A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manh� desta quarta-feira o parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5.181/2018. O texto estabelece o pagamento de aux�lio-sa�de de R$ 300 e aux�lio-transporte de R$ 150 aos servidores do Judici�rio mineiro.
Nessa ter�a-feira, o presidente do Tribunal de Justi�a, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, encaminhou of�cio � Casa com a previs�o de gastos com o pagamento dos benef�cios. A medida custar� uma m�dia de R$ 90 milh�es por ano aos cofres p�blicos. A proposta agora segue para ser analisada pela Comiss�o de Administra��o Publica.
Na semana passada, a tramita��o do projeto de lei prevendo a cria��o dos benef�cios foi suspensa at� que o TJ informasse a previs�o de gastos. O caso foi mostrado com exclusividade pelo Estado de Minas no m�s passado, logo que o texto foi encaminhado � Assembleia.
De acordo com a informa��o encaminhada pelo tribunal, o pagamento dos aux�lios resultar� em gasto de R$ 7,6 milh�es este ano, com pagamento apenas em dezembro. Para 2019, a estimativa � de R$ 92 milh�es e, em 2020, R$ 96 milh�es. No caso do Tribunal de Justi�a Militar, os gastos informados � Assembleia ficar�o em R$ 50,2 mil em 2018.
O valor passa para R$ 603,5 no ano que vem e, em 2020, R$ 604 mil. O projeto, no entanto, prev� que os benef�cios sejam pagos mediante a exist�ncia de recursos no or�amento do Judici�rio para que sejam concedidos.
O texto cria adicionais para transporte e sa�de para os 14.612 servidores da ativa e apenas de sa�de para os 3.321 inativos e teve a an�lise suspensa na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da Casa pela falta da informa��o.
Na reuni�o, o presidente da comiss�o deputado Leon�dio Bou�as (MDB) – que tamb�m � o relator da proposta -, opinou pela legalidade do texto. Contudo, o deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou que as informa��es fornecidas at� agora pelo Judici�rio s�o insatisfat�rios e dever�o ser complementadas quando o projeto chegar � Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira.
Os benef�cios criados pela lei ter�o car�ter indenizat�rio – ou seja, sem desconto de Imposto de Renda ou Previd�ncia Social – e dever�o ser usados para custear despesas com plano ou seguro de assist�ncia � sa�de privados e locomo��o ao local de trabalho.
Na pr�tica, o dinheiro ser� creditado na conta banc�ria do funcion�rio, sem qualquer necessidade de comprovar o gasto. O projeto de lei d� a prerrogativa ao TJ de editar atos normativos revisando os benef�cios, de forma a “preservar o valor econ�mico”. No entanto, condiciona o reajuste � disponibilidade or�ament�ria.
“Ressalte-se, por fim, nessa proposi��o, o cumprimento da obriga��o de efici�ncia por parte da administra��o p�blica, que deve estabelecer instrumentos eficazes que garantam a manuten��o do padr�o de qualidade dos servi�os p�blicos prestados � comunidade”, afirmou o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida.