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Estado de Minas

STF poder� julgar hoje Reforma Trabalhista

Entre os pontos contestados est�o o fim da contribui��o sindical obrigat�ria e o reconhecimento da pr�tica do trabalho intermitente


postado em 28/06/2018 07:17

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, a��es protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra altera��es na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

O primeiro item da pauta de julgamento ser� uma a��o que trata de royalties de petr�leo para Santa Catarina. Se o julgamento for conclu�do, as a��es trabalhistas ser�o analisadas.

Entre os pontos contestados est�o o fim da contribui��o sindical obrigat�ria e o reconhecimento da pr�tica do trabalho intermitente, modalidade de contrata��o de m�o de obra autorizada pela nova legisla��o trabalhista.

As federa��es sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigat�rio viola a Constitui��o, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprova��o de uma lei complementar, e n�o uma lei ordin�ria, como foi aprovada a reforma.

No caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade precariza a rela��o de emprego e ofende os princ�pios constitucionais da veda��o ao retrocesso social e da dignidade humana.

Pelo trabalho intermitente, o trabalhador aut�nomo poder� prestar servi�os a mais de um contratante, em hor�rios distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo segmento econ�mico. Com ou sem exclusividade, de forma cont�nua ou n�o, o contrato de trabalho aut�nomo afasta o v�nculo empregat�cio permanente.  

Entretanto, o per�odo de inatividade n�o ser� considerado tempo � disposi��o do empregador e nem ser� remunerado - hip�tese em que restar� descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remunera��o por tempo � disposi��o no per�odo de inatividade.

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) deu parecer a favor das altera��es.


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