
Na decis�o, Moro autorizou, "para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e tamb�m pelo defensor".
"A decis�o de conceder ou n�o o prazo fica submetida � discricionariedade da autoridade policial", observou.
Neste processo, o Minist�rio P�blico Federal apontou que foram pagos R$ 31 milh�es em propina pela empreiteira Mendes J�nior Trading Engenharia em contratos da Petrobras para a Diretoria de Abastecimento da estatal. Segundo a Lava-Jato, os valores foram objeto de oculta��o e dissimula��o atrav�s do escrit�rio de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef.
S�rgio Cunha pegou 27 anos e dois meses de reclus�o. Rog�rio Cunha, 18 anos e 9 meses. E Alberto El�sio Vila�a, onze anos e seis meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava-Jato.
"Obedecendo � Corte de Apela��o, expe�a a Secretaria os mandados de pris�o para execu��o provis�ria da condena��o de Sergio Cunha Mendes, Rog�rio Cunha Pereira e Alberto El�sio Vila�a Gomes", determinou Moro.
"Consigne-se nos mandados autoriza��o para transfer�ncia dos presos para o Complexo M�dico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Opera��o Lava-Jato."
Na decis�o, Moro afirmou que "tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrup��o e lavagem de dinheiro, de mais de R$ 30 milh�es, a execu��o ap�s a condena��o em segundo grau imp�e-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na pr�tica, impunidade de s�rias condutas criminais".
"Exaurida a segunda inst�ncia ap�s o julgamento de embargos de declara��o contra o ac�rd�o nos infringentes, as penas devem ser executadas como previsto expressamente no julgado", anotou. "N�o cabe a este Ju�zo discutir a ordem."
Defesas
O criminalista Marcelo Leonardo, defensor de S�rgio Cunha Mendes, declarou que j� peticionou ao juiz S�rgio Moro informando que o empres�rio "vai se apresentar espontaneamente".
O advogado requereu a Moro autoriza��o para S�rgio Cunha se apresentar na Pol�cia Federal em Bras�lia, onde ele mora. "Estamos pedindo para que a execu��o provis�ria da pena ocorra em Bras�lia, no Complexo Penitenci�rio da Papuda, uma vez que o sr. S�rgio Cunha Mendes tem resid�ncia na capital. Ele mora em Bras�lia com a fam�lia, apresentei comprovantes de resid�ncia dele."
Marcelo Leonardo informou que ainda nesta segunda-feira, vai apresentar recursos especial e extraordin�rio - no Superior Tribunal de Justi�a e no Supremo Tribunal Federal, respectivamente -, contra o ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o.
J� o advogado Leonardo Marinho, defensor de Alberto El�sio Vila�a, disse que "existe uma jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal determinando pris�o em segunda inst�ncia". "A decis�o foi proferida dentro do que est� vigindo a lei."
Marinho anotou que "a princ�pio", a programa��o � que Vila�a cumpra a pena em Curitiba mesmo.
A fam�lia do executivo, que foi diretor de �leo e G�s da Mendes J�nior, reside em Belo Horizonte. "Ainda n�o avaliamos um eventual pedido de transfer�ncia para Belo Horizonte. Temos que fazer essa avalia��o com o cliente e a fam�lia sobre uma poss�vel transfer�ncia."
Leonardo Marinho informou que, na �ltima sexta-feira, j� apresentou recursos especial e extraordin�rio nos tribunais superiores.
"No processo contra o sr. Alberto Vila�a insistimos muito, tanto na primeira inst�ncia, quanto na segunda, que a prova contra ele � a palavra de delator", destaca Leonardo Marinho. "A Lei 12.850 diz que a palavra de delator, isoladamente, n�o � suficiente. Estamos mostrando que uma decis�o fundada somente na palavra de delator n�o atende os requisitos da lei."
O advogado ressalta que a estrat�gia tem sido explorar uma contradi��o. "No caso do Vila�a s� tem um delator, Augusto Mendon�a, que fala que nunca participou de reuni�o com ele, sequer uma �nica vez. Os demais, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e os diretores Setal, n�o mencionam o nome do Vila�a uma �nica vez."
