
"N�o verifico ilegalidade evidente, raz�o pela qual, sem preju�zo de ulterior reaprecia��o da mat�ria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar", escreveu Fachin, em decis�o assinada na �ltima segunda-feira.
Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a pris�o preventiva decretada pelo pr�prio Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Opera��o Patmos, com base na dela��o premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o sil�ncio de Eduardo Cunha e do operador L�cio Funaro enquanto ambos estavam presos.
A outra pris�o contestada pela defesa de Cunha diz respeito �s investiga��es de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrup��o, viola��o de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.
Vallisney negou em junho o pedido de Cunha para revoga��o de sua pris�o, para "preservar n�o apenas a ordem p�blica e a aplica��o da lei penal, mas tamb�m a ordem econ�mica", apontando que o r�u tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimenta��o dos valores, conseguidos de forma il�cita. Para a defesa de Cunha, a pris�o viola o princ�pio da presun��o de inoc�ncia.
Condena��o
Cunha tamb�m foi condenado em segunda inst�ncia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4). Na ocasi�o, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado.
O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal S�rgio Moro pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas. O caso � o da compra de um campo petrol�fero em Benin, na �frica, pela Petrobras, em 2011 - transa��o que teria garantido propina de US$ 1,5 milh�o para Cunha.