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Estado de Minas POL�TICA

Moraes determina transfer�ncia imediata de Acir Gurgacz para o Distrito Federal

Senador est� internado em Cascavel, no Paran�. Ele foi condenado a quatro anos e seis meses por crimes contra sistema financeiro nacional


postado em 15/10/2018 00:28 / atualizado em 15/10/2018 08:20

Senador Acir Gurgacz (PDT-RO)(foto: Waldemir Barreto/Agência Senado )
Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) (foto: Waldemir Barreto/Ag�ncia Senado )

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 14, a imediata transfer�ncia do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para o Distrito Federal, para que ele possa iniciar o cumprimento de pena de quatro anos e seis meses de pris�o em regime semiaberto. Gurgacz foi condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF por crimes contra sistema financeiro nacional. O parlamentar est� internado desde a quarta-feira, 10, em Cascavel (PR), onde tem fam�lia.

Em peti��o feita neste domingo a Moraes, a defesa do pol�tico refor�ou o pedido para que fosse suspensa a ordem de remo��o de Gurgacz de Cascavel para Bras�lia enquanto o senador estiver hospitalizado.

No s�bado, a defesa recebeu of�cio da pol�cia que anunciava a remo��o compuls�ria do pol�tico entre domingo e segunda-feira. Ele est� no Hospital S�o Lucas - estabelecimento que pertence a familiares do senador.

Na decis�o deste domingo, Moraes observa que, apesar de ter nascido na cidade paranaense, Gurgacz exerce o cargo de senador pelo Estado de Rond�nia. "N�o parece existir d�vidas sobre a adequa��o do in�cio de execu��o da pena no Distrito Federal", afirma o ministro.

Moraes tamb�m diz que "inexiste" not�cia de que a imediata remo��o de Cascavel poder� acarretar risco de vida e � sa�de f�sica e ps�quica de Gurgacz. "O atestado m�dico trazido aos autos, assinado pelo m�dico psiquiatra Dr. Thiago V. F. Moreira (CRM/PR 26.826), indica o in�cio de terapia medicamentosa, que, portanto, poder� prosseguir durante a execu��o da pena", detalha Moraes, que ordena a imediata remo��o, para que a vara de execu��es penais possa submeter o pol�tico a exames m�dicos oficiais para o in�cio da execu��o da pena.

"O magistrado competente dever�, ainda, verificar se o estabelecimento penal designado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, est� apto para prover a assist�ncia m�dica necess�ria", assenta o ministro.

O advogado do senador, Gilberto Piselo, afirmou � reportagem que j� recorreu ao STF com um novo pedido, que aguarda distribui��o a algum ministro - uma a��o de tutela de urg�ncia antecedente � revis�o criminal. Se conseguir uma decis�o favor�vel, pode ter um efeito equivalente a um habeas corpus, explica o advogado. Piselo tamb�m informou que a defesa ir� reiterar a Moraes a necessidade de manter Gurgacz sob cuidados m�dicos. "S�o um tanto quanto inusitadas as medidas que v�m sendo tomadas, mas a defesa continua confiando que justi�a ser� estabelecida", disse.

Segundo a defesa do pol�tico, ao visitar a m�e, que estaria em "grave estado de sa�de", em Cascavel, Gurgacz foi "acometido de desequil�brio da press�o arterial e ansiedade generalizada grave", e por isso foi internado. L�, a pol�cia procedeu ao cumprimento de ordem de pris�o.

"O corpo cl�nico do Hospital onde o r�u/paciente est� cumprindo sua pena, em rigorosos exames conclu�ram pela necessidade de prolongar a interna��o, para mais vinte dias, � vista do estado de sa�de do paciente/preso, na forma dos documentos (atestados) que est�o anexados a este petit�rio", diz a peti��o da defesa.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a Primeira Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena do pol�tico, mas a ordem n�o p�de ser cumprida em fun��o do C�digo Eleitoral. A lei prev� que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da vota��o.

Na ocasi�o, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rond�nia indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rond�nia (TRE-GO). No in�cio de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele n�o poderia ser preso porque, do dia 2 de outubro at� 48 horas depois do t�rmino da vota��o, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.


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