
A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente neste s�bado, 27, os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingressos de agentes em universidades p�blicas e privadas pelo Pa�s. A ministra atendeu a��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) na sexta-feira para garantir a liberdade de express�o e de reuni�o de estudantes e de professores no nas institui��es de ensino.
Com a decis�o, que passar� pelo avalia��o do plen�rio da Corte, C�rmen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrup��o de aulas, debates ou manifesta��es de professores e alunos universit�rios, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos.
A a��o foi movida pela PGR ap�s not�cias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo Pa�s, situa��o que envolve ao menos 17 institui��es em nove Estados.
Para a ministra do STF, os atos questionados pela procuradoria apresentam "subjetivismo incompat�vel com a objetividade e neutralidade" da Justi�a. "Al�m de neles haver demonstra��o de erro de interpreta��o de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democr�tico", afirma C�rmen na decis�o.
No pedido feito ao Supremo, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, cita, por exemplo, o epis�dio ocorrido na Universidade Federal de Campina Grande, onde um Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB) determinou busca e apreens�o na sede da Associa��o de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) de documentos intitulados "Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade P�blica", narra a PGR.
Na decis�o, C�rmen destaca a liberdade de express�o. "Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princ�pios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifesta��o da forma de pensar e viver o que se �, n�o vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das pr�ticas aceitas ou aceit�veis".