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Estado de Minas

MG: Servidores poder�o usar f�rias-pr�mio para financiamento habitacional

O direito a converter o benef�cio vale para quem adquiriu o benef�cio at� fevereiro de 2004. At� ent�o, os valores seriam resgatados s� na aposentadoria


postado em 11/12/2018 10:39

O pagamento deverá ser feito de forma escalonada pelo Executivo a partir de 2020(foto: Alexandre Guzanshe / EM / D.A. Press)
O pagamento dever� ser feito de forma escalonada pelo Executivo a partir de 2020 (foto: Alexandre Guzanshe / EM / D.A. Press)

Os cerca de 600 mil servidores p�blicos mineiros poder�o usar o valor as f�rias-pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozadas para amortizar ou quitar financiamentos habitacionais. A permiss�o foi dada por Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC 14/15), aprovada em segundo turno na noite dessa segunda-feira (10) pelo plen�rio.

J� havia previs�o para o uso da verba para quitar financiamento habitacional desde 1992, mas a lei n�o chegou a ser regulamentada pelo Executivo e, por isso, n�o era poss�vel colocar em pr�tica.

A PEC foi aprovada na semana seguinte � vota��o da lei que permitiu aos promotores e procuradores converterem at� dois meses de f�rias-pr�mio por ano em dinheiro. Eles seguiram o que j� havia sido feito no in�co do ano pelo Tribunal de Justi�a e pelo Tribunal de Contas do estado.

Pela legisla��o mineira, at� 2004, a cada cinco anos de efetivo servi�o prestado, o servidor tinha direito a tr�s meses de f�rias-pr�mio. Diferentemente do que conseguiram em leis a partir deste ano os membros do TJMG, do MP e do TCE, os demais servidores n�o podem converter f�rias-pr�mio em dinheiro, a n�o ser no ato da aposentadoria.

Pela PEC, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o uso das f�rias-pr�mio passa a valer para o Sistema Financeiro de Habita��o e o sistema estadual de financiamento habitacional. O valor deve ser convertido para este fim e repassado pelo �rg�o pagador diretamente ao agente financeiro, ap�s o servidor comprovar a exist�ncia do financiamento.

Segundo a PEC, que ser� promulgada pelo Legislativo, o direito de converter o saldo das f�rias-pr�mio obedecer� algumas condi��es. O poder p�blico dever� efetivar a convers�o “de modo escalonado ao longo de cinco anos, a partir de 2020”. Ser� observado o crit�rio de antiguidade da aquisi��o das f�rias-pr�mio e, a cada ano, deve ser usado pelo menos 20% do montante requerido.


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