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Estado de Minas POL�TICA

Aux�lio-moradia ter� comprovante de despesa

O tema ser� analisado, nesta ter�a-feira (18), pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ)


postado em 17/12/2018 11:35 / atualizado em 17/12/2018 12:37

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

A proposta de regulamenta��o do pagamento do aux�lio-moradia para magistrados deve prever regras similares �s do Estatuto dos Servidores P�blicos, pelo qual o benef�cio � pago para casos de deslocamento, mediante comprovante de despesas, segundo apurou o Estad�o/Broadcast Pol�tico. O tema ser� analisado nesta ter�a-feira, 18, pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).

Crit�rios cumulativos tamb�m devem constar na proposta, como o magistrado (ou seu c�njuge) n�o ter im�vel pr�prio no local. A proposta ainda pode sofrer altera��es antes da vota��o, e n�o h� previs�o de quantos magistrados continuar�o sendo beneficiados com as novas regras. A ideia, no entanto, � criar filtros para a concess�o do aux�lio-moradia, que passou a ser pago de forma generalizada em 2014 por decis�o liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ap�s forte press�o p�blica e um acordo com o Executivo em troca do reajuste de 16,38% dos sal�rios dos ministros do STF, Fux revogou a liminar no fim de novembro e determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) regulamentassem os casos de recebimento. Com isso, a tend�ncia � de que o CNMP tamb�m analise o tema em sess�o desta ter�a, e replique a regulamenta��o feita pelo CNJ, de acordo com cinco integrantes ouvidos pela reportagem. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo pr�prio Fux, que vedou "qualquer distin��o entre os membros da magistratura e do Minist�rio P�blico".

No conselho ligado � magistratura, o processo est� sob relatoria da presid�ncia, ocupada pelo ministro Dias Toffoli, tamb�m presidente do STF. No CNMP, o relator do tema � o conselheiro Sebasti�o Caixeta, indicado ao �rg�o pelo Minist�rio P�blico do Trabalho.

A elabora��o da proposta no CNJ tramita de forma centralizada na presid�ncia, tanto que, at� a �ltima semana, a minuta n�o havia circulado entre os conselheiros. Apesar disso, Toffoli teria consultado os conselheiros, colhendo sugest�es. Entre eles, h� uma expectativa de que a proposta aprovada seja restritiva em rela��o aos atingidos, com impacto financeiro pequeno em rela��o ao que � gasto atualmente.

Em 2017, o Judici�rio Federal e o Minist�rio P�blico da Uni�o gastaram R$ 431,9 milh�es com o pagamento do aux�lio-moradia, segundo a consultoria de Or�amento da C�mara. Para um integrante do CNJ, � vantajoso que a regulamenta��o seja feita pelo �rg�o, para evitar que tribunais estaduais estabele�am novas normas e generalizem, mais uma vez, a concess�o do aux�lio.

Condi��o

Na decis�o de novembro, Fux condicionou o fim do pagamento indiscriminado � efetiva��o do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF - base para o restante do funcionalismo p�blico. A revis�o foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, j� que o fim do aux�lio foi usado como moeda de troca nas negocia��es pelo reajuste.

A brecha para a volta do benef�cio para alguns casos foi criada pela decis�o de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do aux�lio-moradia, previsto pela Lei Org�nica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de "repercuss�o amaz�nica", referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do sal�rio dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilh�es nas contas da Uni�o e de Estados, segundo c�lculos da C�mara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decis�o do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plen�rio do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benef�cio ser declarado inconstitucional pela Corte.

A Loman � de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que n�o houvesse resid�ncia oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudan�a na lei retirou a express�o "exceto nas Capitais", ampliando as possibilidades de recebimento.


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