Em mandado de seguran�a coletivo, um advogado ingressou na presid�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido liminar para que seja decretada a suspens�o imediata das resolu��es do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) que autorizam o pagamento de aux�lio-moradia a ju�zes, promotores e procuradores. O pedido � subscrito por Carlos Alexandre Klomfahs, advogado em S�o Paulo.
A resolu��o delimita a extens�o do benef�cio para aqueles que forem atuar fora da comarca de origem, que n�o tenham casa pr�pria no novo local, nem resid�ncia oficial � disposi��o.
De acordo com a assessoria do CNJ, levantamento preliminar apontou que, com as novas regras, cerca de 1% da magistratura ter� direito a receber aux�lio-moradia, entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 ju�zes.
O advogado Carlos Klomfahs alega que as resolu��es do CNJ e do CNMP s�o "eivadas de inconstitucionalidade formal, pela n�o submiss�o ao decidido interinstitucionalmente entre STF, C�mara dos Deputados e Presid�ncia da Rep�blica, e material, pela viola��o ao princ�pio da proporcionalidade, razoabilidade, boa-f�, soberania popular e ao Estado Democr�tico de Direito".
CNJ e CNMP impuseram algumas restri��es ao pagamento do aux�lio-moradia. Na cidade onde o benefici�rio for trabalhar n�o pode existir im�vel funcional. Al�m disso, o c�njuge n�o pode ocupar ou ganhar o aux�lio. O magistrado n�o pode ser ou ter tido nos �ltimos 12 meses dono de im�vel na comarca onde vai atuar. A atua��o deve ser fora da comarca atual. O juiz deve apresentar comprovante de despesa como aluguel ou hotel.
"Todavia, tal aprova��o dos aux�lios vai contra o esp�rito e a forma dos acordos institucionais entre Presid�ncia da Rep�blica, C�mara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal que se comprometeram a revogar a liminar de concess�o na AC/AO n. 1773. relator Luiz Fux", destaca Carlos Klomfahs, advogado que frequentemente se insurge no �mbito dos tribunais contra benef�cios e privil�gios no setor p�blico.
"O Poder Judici�rio deve ser fiscalizado pela sociedade na medida em que ela, a sociedade, � a verdadeira concession�ria do Poder Estatal, e quando falha ou incompleta a a��o do Poder Executivo ou Legislativo sobre o Judici�rio, cabe, ao lado do Minist�rio P�blico e da Advocacia, a fiscaliza��o direta pela sociedade por meio de 'questionamentos judiciais de veio cidad�o' como a��es populares, mandados de seguran�a, individual ou coletivo, ou o exerc�cio de peti��es constitucionais", sustenta o advogado.
Em sua avalia��o, a decis�o do CNJ e do CNMP "inobserva o esp�rito do que pretendido pelo Poder Executivo, Legislativo e c�pula do STF, que era a economia e a racionalidade no uso do dinheiro p�blico".
"Como quem financia esses bilh�es de reais anuais gastos com o funcionalismo p�blico � a sociedade, os trabalhadores, com seus impostos, suor e sangue, na labuta di�ria, logo, se e somente se, a sua opini�o for considerada, convola-se o interesse do Poder P�blico com o interesse da sociedade. O que inocorreu", argumenta.
Komfahs destaca recente notici�rio sobre uma peti��o via internet com mais de 2 milh�es de assinaturas para que o presidente Michel Temer vetasse o reajuste para os ministros do Supremo. "Ora, se j� passava ao largo das manifesta��es de desaprova��o popular quanto a n�o aceita��o do reajuste e seus efeitos cascata, na atual quadra, ainda por cima conseguiram algumas 'mentes inteligent�ssimas' destronar a boa f� entre o Poder P�blico e a sociedade brasileira e ludibriar a opini�o p�blica, a sociedade que verdadeiramente paga os subs�dios da Corte brasileira, para 'ganharem duas vezes'!!!", sustenta o advogado.
Ao pedir liminar, o advogado afirma. "O perigo da demora e a fuma�a do direito est�o presentes, uma vez se tratar de dinheiro p�blico, e as resolu��es terem sido aprovadas de maneira a�odadas, sem as reflex�es e pondera��es inerente a grandiloqu�ncia das consequ�ncias econ�micas e os graves reflexos sociais."
Klomfahs pede intima��o da Advocacia Geral da Uni�o para ingresso no feito e da Procuradoria Geral da Rep�blica para manifesta��o. "E no m�rito a confirma��o da liminar para suspens�o definitiva das resolu��es do CNJ e do CNMP."