(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ju�zes e desembargadores de MG receberam mais de R$ 100 mil em um �nico m�s

Vencimentos de 234 magistrados do Tribunal de Justi�a ultrapassaram os R$ 100 mil em dezembro, somadas gratifica��es e outros benef�cios


postado em 22/01/2019 06:00 / atualizado em 22/01/2019 09:05

Sede do TJ de Minas: um dos contracheques passou dos R$ 140 mil brutos, mais de quatro vezes o teto constitucional (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 24/3/14)
Sede do TJ de Minas: um dos contracheques passou dos R$ 140 mil brutos, mais de quatro vezes o teto constitucional (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 24/3/14)

Em meio a uma das piores crises financeiras de Minas Gerais, os cofres p�blicos estaduais desembolsaram em dezembro quase R$ 30 milh�es para arcar com os contracheques de 234 magistrados, entre ju�zes e desembargadores do Tribunal de Justi�a (TJMG). O valor foi para pagar vencimentos que ultrapassaram os R$ 100 mil, chegando a mais de R$ 140 mil. Isso equivale a mais de quatro vezes o valor do teto salarial no servi�o p�blico, que naquele m�s ainda era de R$ 33,7 mil. Lei sancionada pelo ent�o presidente Michel Temer (MDB) em 26 de novembro aumentou os sal�rios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 39,2 mil, estabelecendo o novo teto.

Os valores, que em outros meses do ano tamb�m j� ultrapassavam o teto equivalente ao subs�dio dos ministros do STF, foram engordados com as chamadas ‘vantagens eventuais’. Na folha de dezembro, o grupo de magistrados que teve mais de R$ 100 mil foi alto devido ao pagamento de benef�cios do per�odo. Segundo o TJ, tais vantagens foram relativas a “abono constitucional de 1/3 de f�rias, indeniza��o de f�rias, antecipa��o de f�rias, gratifica��o natalina, antecipa��o de gratifica��o natalina, servi�o extraordin�rio, substitui��o, pagamentos retroativos, al�m de outros dessa natureza”. N�o foi especificado qual desses seria para cada membro do Judici�rio.

O valor mais alto foi pago a um desembargador da c�pula da corte. Com valor bruto de R$ 141.659,02, ele recebeu um sal�rio l�quido de R$ 120.655,48. S� de vantagens eventuais foram R$ 96,1 mil. Para outro desembargador do TJ, o valor foi de R$ 139,6 mil brutos e R$ 129,7 mil l�quidos, sendo R$ 97,5 mil de vantagens eventuais. Houve ainda um desembargador cujo contracheque de R$ 138,9 mil brutos rendeu R$ 129 mil na conta.

Na folha de janeiro, tamb�m publicada no site da Transpar�ncia do Judici�rio, foram cinco magistrados que receberam um contracheque bruto de mais de R$ 100 mil. No primeiro m�s do ano tamb�m houve 17 servidores com esses valores. Uma ocupante do cargo de oficial judici�rio teve vencimento no valor de R$ 223.473,35, sendo R$ 206,5 mil de vantagens eventuais. O pagamento l�quido foi de R$ 155,8 mil. Outro oficial judici�rio teve direito a R$ 159.343,64 na folha, sendo R$ 127,1 mil com os descontos.

Para um juiz de entr�ncia especial que teve R$ 106,2 mil de vantagens eventuais, o sal�rio foi de R$ 143,3 mil (R$ 122,4 mil l�quidos). Outro juiz de mesma classifica��o teve direito a R$ 133.529,58 brutos (R$ 112,5 mil l�quidos).

Em julho, o Estado de Minas mostrou que um juiz recebeu, sozinho, mais de meio milh�o de reais no contracheque daquele m�s. O valor do sal�rio j� com os descontos foi de R$ 501.624,02. Na ocasi�o, s� as vantagens eventuais, que incluiriam f�rias-pr�mio, segundo fontes, eram de R$ 477.067,87.

Pela Constitui��o Federal, o teto do funcionalismo � o sal�rio dos ministros do STF, mas n�o h� regulamenta��o sobre que vantagens devem contar ou n�o neste limite. Uma comiss�o na C�mara dos Deputados discutiu os supersal�rios do servi�o p�blico no ano passado, mas a vota��o do relat�rio do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) foi adiada no fim de novembro.

Em nota, o TJMG informou que as verbas que aumentaram os sal�rios nos dois �ltimos meses s�o previstas legalmente. “Os valores citados se devem � concentra��o no m�s do pagamento, al�m do subs�dio mensal, do 13º sal�rio (gratifica��o natalina), de abono constitucional de f�rias (1/3) para a maioria e de pagamentos retroativos relativos � equival�ncia salarial, que s�o quitados periodicamente. Trata-se de verbas indenizat�rias, todas legais, sobre as quais n�o incide o teto constitucional”, informou.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)