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Estado de Minas

Justi�a Eleitoral modifica decis�o e aprova contas de campanha de Carlos Viana

Em julgamento de recurso apresentado pelo senador eleito nesta quinta-feira, ju�zes tiveram entendimento diferente de dezembro, quando o pol�tico teve as contas reprovadas


postado em 31/01/2019 12:32 / atualizado em 31/01/2019 12:41

Carlos Viana foi eleito pelo PHS, mas no início desta semana migrou para o PSD(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Carlos Viana foi eleito pelo PHS, mas no in�cio desta semana migrou para o PSD (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A Justi�a Eleitoral aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira, as contas de campanha do jornalista Carlos Viana, eleito senador em outubro. A decis�o reformou entendimento de dezembro do ano passado, quando os ju�zes eleitorais haviam reprovado os dados repassados pela campanha do candidato. Viana ser� empossado senador amanh�.

Em sess�o realizada na manh� desta quinta-feira, a Corte Eleitoral aprovou as contas com quatro votos, enquanto outros dois ju�zes votaram pela manuten��o da desaprova��o dos dados.

 O valor que o pol�tico ter� que devolver ao Tesouro Nacional tamb�m foi reduzido. At� ent�o ele teria que depositar R$ 44.584,26. Agora o pol�tico ter� que recolher R$ 14.584,26, em raz�o da “inconsist�ncia no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.

A Justi�a Eleitoral havia determinado que Carlos Viana devolvesse outros R$ 30 mil referentes ao uso de dinheiro n�o identificado. No entanto, ao analisar o recurso do pol�tico, os ju�zes entenderam que ficou comprovada a origem da doa��o de R$ 30 mil, feita por transfer�ncia bancada por doador identificado.

 De acordo com nota do TRE mineiro, esse foi o fundamento para afastar a desaprova��o das contas, usado pelo desembargador Rog�rio Medeiros, que apresentou o primeiro voto.

Segundo o magistrado, “uma vez que o fundamento da decis�o que desarovou as contas do candidato fora exatamente a configura��o da quantia de R$ 30.000,00 como recursos de origem n�o identificada, e que as falhas remanescentes, em seu conjunto, n�o comprometem a regularidade das contas apresentadas pelo prestador, entendo ser poss�vel a aplica��o dos princ�pios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar com ressalvas as contas ora em an�lise”.


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