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Estado de Minas POL�TICA

Gabriela Hardt manda cart�rio formalizar confisco do s�tio de Atibaia

Segundo a senten�a, reformas de R$ 1 milh�o na propriedade pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin, foram supostas propinas ao ex-presidente Lula


postado em 08/02/2019 16:49 / atualizado em 08/02/2019 17:55

(foto: Denny Cesare/Estadão Conteúdo)
(foto: Denny Cesare/Estad�o Conte�do)

A ju�za federal Gabriela Hardt determinou que o cart�rio de im�veis em Atibaia formalize o confisco do s�tio Santa B�rbara, piv� da condena��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de pris�o na Opera��o Lava-Jato. Segundo a senten�a, reformas de R$ 1 milh�o na propriedade pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin, foram supostas propinas ao petista. A magistrada determinou que o s�tio seja bloqueado por ser suposto produto dos crimes de Lula.

A carta precat�ria enviada pela ju�za � Justi�a Federal em Bragan�a Paulista tem como objetivo a "formaliza��o do sequestro do im�vel, bem como registro do sequestro no Cart�rio de Registro de Im�veis competente". A ordem de confisco do s�tio est� entre as determina��es da senten�a que condenou Lula.

A ju�za afirma que ter conclu�do "que s�o proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do s�tio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o". "J� foi narrado nesta senten�a que n�o se discute aqui a propriedade do s�tio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no im�vel de matr�cula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no m�nimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00".

"N�o h� com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal", afirmou.

A magistrada determina. "Diante disto, n�o vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do im�vel, determinando que ap�s aliena��o, eventual diferen�a entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do im�vel seja revertida aos propriet�rios indicado no registro".

"A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o im�vel registrado sob a Matricula 55.422, do Livro 2, do registro Geral de Atibaia, S�o Paulo. Independentemente do tr�nsito em julgado, expe�a-se precat�ria para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Im�veis. Desnecess�ria no momento avalia��o do bem, pois eventual aliena��o depender� do tr�nsito em julgado, caso n�o haja not�cia de deprecia��o que justifique a aliena��o antecipada", anotou.

Especialistas

Como n�o havia uma forma de apreender apenas as benfeitorias, ela confiscou todo o s�tio. A propriedade, no entanto, n�o est� no nome do petista. Est� em nome do empres�rio Fernando Bittar. Os efeitos c�veis da medida s�o considerados sui generis por especialistas.

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, professor do Instituto de Direito P�blico de S�o Paulo (IDP-SP), essa � uma situa��o sui generis.

"A defesa do propriet�rio do im�vel certamente vai recorrer dessa decis�o. Ela tem um embasamento legal na Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite o confisco de produtos direta ou indiretamente relacionados ao crime. Mas a pr�pria ju�za reconhece que o produto do suposto crime n�o � o im�vel em si, mas sim as benfeitorias", pondera Castelo Branco.

Para ele, a ju�za "pode estar exorbitando seu poder de confisco porque n�o est� confiscando s� as benfeitorias, o que ela mesma reconhece ser imposs�vel".

Castelo Branco destaca que "o grande prejudicado � o dono de fato da propriedade".

"Claro que isso traz um preju�zo para o propriet�rio do im�vel, que fica obrigado a alienar esse bem. A diferen�a que vai ser verificada, retirando as benfeitorias, voltaria para o propriet�rio", calcula o advogado.

Mas o advogado sugere outra sa�da. "Ele (propriet�rio) pode pedir uma outra forma de apura��o sem que se aliene o bem. Para perder as benfeitorias, ele n�o precisa perder o bem."

Condenados

A senten�a de Gabriela Hardt tem 360 p�ginas. Tamb�m foram condenados os empres�rios Jos� Adelm�rio Pinheiro Neto, o L�o Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista Jos� Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclus�o, o empres�rio Fernando Bittar (propriet�rio formal do s�tio) a 3 anos de reclus�o e o empres�rio ligado � OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclus�o.

A ju�za condenou os empres�rios Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de pris�o. Todos s�o delatores e, por isso, v�o cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rog�rio Aur�lio Pimentel, o "capataz" das obras do s�tio.

A Lava Jato afirma que o s�tio passou por tr�s reformas: uma sob comando do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milh�o.

A��o

O s�tio Santa B�rbara � piv� da terceira a��o penal da Lava Jato, no Paran�, contra o ex-presidente - al�m de sua segunda condena��o. O petista ainda � acusado por corrup��o e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em S�o Bernardo do Campo.

Pris�o

O ex-presidente j� cumpre pena de 12 anos e um m�s de pris�o no caso triplex, em "sala especial", na sede da Pol�cia Federal do Paran�, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do ent�o juiz federal S�rgio Moro.

Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milh�es da OAS referente �s reformas do im�vel.

Com a palavra, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula

Nota da Defesa de Lula

A defesa do ex-presidente Lula recorrer� de mais uma decis�o condenat�ria proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justi�a Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares par�metros jur�dicos e refor�a o uso perverso das leis e dos procedimentos jur�dicos para fins de persegui��o pol�tica, pr�tica que reputamos como "lawfare".

A senten�a segue a mesma linha da senten�a proferida pelo ex-juiz S�rgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de of�cio vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrup��o que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justi�a Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusa��o que envolve um im�vel do qual ele n�o � o propriet�rio, um "caixa geral" e outras narrativas acusat�rias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decis�o desconsiderou as provas de inoc�ncia apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 p�ginas das alega��es finais protocoladas h� menos de um m�s (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da a��o penal, laudos t�cnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a senten�a rebater genericamente a argumenta��o da defesa de Lula fazendo refer�ncia a "depoimentos prestados por colaboradores e co-r�us Leo Pinheiro e Jos� Adelm�rio" (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na senten�a da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova senten�a condenat�ria, registra-se que:

- Lula foi condenado pelo "pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht" mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da an�lise do pr�prio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administra��o); esse documento t�cnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conte�do) e comprovado por documentos do pr�prio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censur�vel fundamento de que "esta � uma an�lise contratada por parte da a��o penal, buscando corroborar a tese defensiva" - como se toda demonstra��o t�cnica apresentada no processo pela defesa n�o tivesse valor probat�rio;

- Lula foi condenado pelo crime de corrup��o passiva por afirmado "recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS" no ano de 2014 quando ele n�o exercia qualquer fun��o p�blica e, a despeito do reconhecimento, j� exposto, de que n�o foi identificado pela senten�a qualquer ato de of�cio praticado pelo ex-presidente em benef�cio das empreiteiras envolvidas no processo;

- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer par�metro das penas j� aplicadas no �mbito da pr�pria Opera��o Lava Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, n�o precisa seguir as "regras gerais" - mediante fundamenta��o ret�rica e sem a observ�ncia dos padr�es legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comit� de Direitos Humanos da ONU a ocorr�ncia de grosseiras viola��es �s garantais fundamentais, inclusive no tocante � aus�ncia de um julgamento justo, imparcial e independente. O conte�do da senten�a condenat�ria proferida hoje somente confirma essa situa��o e por isso ser� levada ao conhecimento do Comit�, que poder� julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o pa�s a restabelecer os direitos de Lula.

Cristiano Zanin Martins

Com a palavra, o criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Fernando Bittar

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empres�rio Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclus�o no processo do s�tio de Atibaia, disse que a senten�a da ju�za Gabriela Hardt "� equilibrada". "Vamos recorrer, mas a senten�a mostra a disparidade entre a acusa��o e a realidade reconhecida por uma ju�za que n�o � exatamente uma liberal, ao contr�rio, � reconhecida como uma ju�za linha dura."

Para Toron, � importante destacar que a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal da Opera��o Lava Jato imputava a Bittar - propriet�rio do s�tio de Atibaia - a pr�tica de 44 atos de lavagem de dinheiro. "A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a pr�tica de acusa��o excessiva do Minist�rio P�blico."

O criminalista avalia que a for�a-tarefa da Lava Jato "com sua estrat�gia usual de fazer acusa��o excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma dela��o, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade n�o h� base nenhuma para uma acusa��o dessa magnitude".

O advogado demonstra preocupa��o com o plea bargain, acordo penal adotado em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato S�rgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.

"Agora vem o plea bargain do Moro. V�o te acusar de crimes que levam a uma pena de 100 anos. O que voc� faz? Se fizer acordo a pena cai para 5 anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso."

"O que � importante destacar � que o pr�prio Minist�rio P�blico, nas alega��es finais, reconheceu que o Fernando Bittar � o verdadeiro propriet�rio do s�tio de Atibaia", segue Toron. "Enfim, ficou definida a propriedade do s�tio."

Com a palavra, a criminalista Daniella Meggiolaro, defensora de Jos� Carlos Bumlai.

"Jos� Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a not�cia de sua condena��o e dela ir� recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do s�tio de Atibaia. A senten�a � at�cnica e n�o aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Al�m disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele s�o totalmente desproporcionais."

Com a palavra, o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Roberto Teixeira

"A magistrada j� deu a substitui��o, aplicou regime aberto e substituiu por presta��o de servi�os � comunidade. Mas vou recorrer, at� porque o Minist�rio P�blico Federal vai recorrer."

"A defesa de Roberto Teixeira, embora reconhe�a qualidades e m�ritos da prolatora da senten�a ir� recorrer, pois entende que ele, como exposto desde a resposta � den�ncia at� as alega��es finais, n�o cometeu o delito que lhe � imputado."

"Entende tamb�m que a sua inoc�ncia ficou comprovada pela prova dos autos e que, em consequ�ncia, a senten�a contrariou todos os elementos carreados para o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto Teixeira."

"� importante deixar claro que a conduta de Roberto Teixeira foi uma conduta do advogado. Sua conduta foi a do advogado na defesa dos interesses de seu cliente. Dessa forma n�o pode ele ser punido criminalmente porque ser� punida assim a Advocacia."


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