
Entre setembro de 1996 e junho de 2018, os estados brasileiros tiveram com a Lei Kandir perdas l�quidas n�o compensadas pela Uni�o de R$ 637 bilh�es. S�o Paulo e Minas Gerais s�o os mais prejudicados, somando respectivamente R$ 115,4 bilh�es e R$ 100,7 bilh�es de transfer�ncias n�o realizadas pelo governo federal, como compensa��o pela desonera��o do ICMS sobre exporta��es de produtos prim�rios, semielaborados e dos valores dos cr�ditos de ICMS nas aquisi��es do ativo imobilizado.
As informa��es s�o da comiss�o de estudos sobre a Lei Kandir do Tribunal de Contas do Estado do Par�, a partir de dados atualizados pelo IGP-DI obtidos junto ao Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz). Segundo o �rg�o do TCE do Par�, os estados brasileiros deixaram de arrecadar desde a vig�ncia da Lei Kandir R$ 487,6 bilh�es de ICMS sobre a exporta��o de prim�rios, semielaborados e cr�ditos de R$ 324,9 bilh�es em aquisi��es de ativos imobilizados. Nesse per�odo, as transfer�ncias compensat�rias da Uni�o aos estados somaram apenas R$ 175,5 bilh�es.
Para compensar essas perdas, a Lei Kandir obrigou a Uni�o a incluir no Or�amento recursos espec�ficos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como “seguro receita”. Os valores foram estabelecidos em 2003, e a partir de 2004 os repasses passaram a depender de penosa negocia��o entre os governadores e o Minist�rio da Fazenda. S�o feitos repasses anuais de cerca R$ 2 bilh�es, mal representando 10% da compensa��o devida. A comiss�o mista da Lei Kandir, que no ano passado se debru�ou sobre a mat�ria no Congresso Nacional, havia proposto regulamentar a mat�ria com a compensa��o da Uni�o aos estados em R$ 19,5 bilh�es neste ano de 2019, em R$ 29,25 bilh�es para 2020 e em R$ 39 bilh�es para os exerc�cios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA.
Sem qualquer interesse pol�tico por parte do governo federal em regulamentar as compensa��es previstas na Constitui��o Federal, o tema n�o prosperou no Congresso Nacional. A omiss�o legislativa permaneceu, mesmo depois de decis�o do Supremo Tribunal Federal de novembro de 2016, que ao julgar a A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o (ADO 25) proposta pelo estado do Par� – ao qual se juntaram outros 15 estados, inclusive Minas –, o STF fixou prazo de 12 meses, encerrado em agosto do ano passado, para que o Congresso Nacional editasse lei complementar estipulando as regras do repasse e as cotas de cada estado. Como o Congresso n�o a aprovou, a decis�o do STF determinou que caberia ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.
Contudo, adotando a mesma tese da Receita Federal – que busca sa�das para escapar da compensa��o aos estados – t�cnicos do TCU sinalizaram ontem com parecer segundo o qual a Uni�o n�o teria mais de fazer repasses aos estados, porque o termo em Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias teria sido alcan�ado. A mat�ria ainda n�o foi apreciada pelo pleno TCU, mas gerou mal-estar entre o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente daquele tribunal, Jos� M�cio Monteiro. O presidente da C�mara quer colocar em pauta um texto sobre o assunto, at� porque � tamb�m com esta mat�ria que busca apoios de estados para obter apoios � Reforma da Previd�ncia.
Na avalia��o do professor de direito tribut�rio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Onofre Alves Batista Junior, que foi na gest�o Pimentel (2014-2018) advogado-geral do estado, o argumento da �rea t�cnica do TCU � fr�gil porque n�o h� defini��o precisa do termo final para as compensa��es no artigo 91 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias. “E ainda que houvesse, esse artigo nunca foi regulamentado, o que impede que apenas parcela dessa norma seja considerada autoaplic�vel”, disse ele.
A manifesta��o t�cnica do TCU foi criticada por Cipriano Sabino, conselheiro do Tribunal de Contas do Par� e coordenador nacional do Grupo de Trabalhos sobre a Lei Kandir do Instituto Rui Barbosa, �rg�o de estudos cient�ficos dos tribunais de Contas. Segundo ele, o STF remeteu a quest�o ao TCU somente para efeito de c�lculo sobre o valor devido das compensa��es. “N�o foi para que aquele tribunal legislasse a respeito”, declarou Sabino. “Nesse sentido, o nosso entendimento, dos tribunais de contas, dos executivos estaduais, das suas respectivas secretarias de Fazenda, bem como do Confaz, diverge totalmente desta �ltima manifesta��o da �rea t�cnica do TCU”, declarou ele.
Minas Gerais recebe cerca de R$ 200 milh�es de compensa��o ao ano, quando teria direito pelo seu volume de exporta��o a cerca de R$ 2 bilh�es. O governo de Minas entrou no ano passado com pedido liminar no STF para que alterasse os termos de espera da compensa��o pela Uni�o aos estados, determinada pela corte em 2016, uma vez que nem o Congresso Nacional legislou, nem o TCU calculou os valores da compensa��o. A expectativa � de que o STF liminarmente mande a Uni�o pagar aos estados, uma vez que nem o Congresso nem o TCU cumpriu a decis�o da corte.
Sem bloqueio
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou liminarmente pedido do governo de Minas para que n�o sejam bloqueados R$ 136 milh�es em repasses constitucionais destinados a Minas, contrariando pedido do Banco do Brasil em virtude do vencimento de parcelas de financiamentos.
Na decis�o do STF prevaleceu o entendimento de que os contratos entre o banco e o estado ainda s�o objeto de discuss�o judicial. Segundo o advogado-geral do estado, S�rgio Pessoa de Paula Castro, o estado mant�m neste momento negocia��o com o governo federal para ades�o ao Plano de Recupera��o previsto na Lei Complementar 159, pela qual h� um pacto federativo de aux�lio e solidariedade entre Uni�o e estados.