
Bras�lia – O secret�rio especial de Previd�ncia e Trabalho, Rog�rio Marinho, afirmou ontem que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vai entregar pessoalmente a proposta de reforma da Previd�ncia ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20). A assessoria de imprensa do Pal�cio do Planalto informou Bolsonaro, discutiu no in�cio da tarde de ontem com o secret�rio de Comunica��o, Floriano Barbosa, a melhor forma de encaminhar o texto da reforma aos parlamentares. A possibilidade de o presidente levar o texto pessoalmente � vista pelo Planalto como um sinal de boa vontade com os congressistas.
Depois dos primeiros dois dias ap�s o texto chegar ao Congresso, a ideia � que todos os pronunciamentos e esclarecimentos p�blicos sobre o assunto sejam feitos exclusivamente pela equipe t�cnica do Minist�rio da Economia para n�o haver d�vidas. J� est�o escalados para a fun��o Rog�rio Marinho e o secret�rio-adjunto, Leonardo Rolim.
Questionado sobre a articula��o pol�tica para a aprova��o da reforma, o secret�rio especial da Previd�ncia respondeu: “Isso � com o Onyx”, numa refer�ncia ao ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Marinho tem se encontrado com diversos parlamentares nas �ltimas semanas.
O presidente tamb�m tem marcado para esta quarta-feira um caf� da manh� com o PSL para tratar do assunto. O presidente tamb�m pode se reunir com governadores. O objetivo do Planalto � que as tratativas sejam finalizadas at� abril. Al�m disso, o governo pretende adotar um modelo de comunica��o diferente do que foi feito pelo ex-presidente Michel Temer durante a sua gest�o.
Na quinta-feira passada, Marinho tinha adiantado alguns pontos da proposta. O texto prev� idade m�nima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres dos setores p�blico e privado. O crit�rio, por�m, n�o ser� aplicado imediatamente. H� um per�odo de transi��o para que a idade m�nima alcance esse patamar. No caso dos homens, ele ser� de 10 anos e para mulheres ser� de 12 anos, o que torna a proposta mais dura do que a apresentada por Temer e que sofreu ajustes na C�mara. A inten��o do governo � ainda enviar um texto que aumenta o tempo de servi�o m�nimo exigido para militares de 30 para 35 anos.
O acordo foi resultado de uma negocia��o entre a equipe econ�mica e o presidente Bolsonaro. A equipe econ�mica tinha pedido idade m�nima unificada de 65 anos para homens e mulheres, para os trabalhadores dos setores p�blico e privado. O presidente gostaria de uma idade m�nima de 65 anos para homens e 60 para mulheres. A �rea econ�mica defendia 10 anos de transi��o, o presidente pedia 20 anos.
O texto de reforma da Previd�ncia ser� uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC) e come�ar� a tramitar pela C�mara dos Deputados. Chegando ao Congresso, caber� ao presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidir o caminho que o texto vai seguir: se ter� tramita��o pr�pria, independente, ou se vai ser processada em conjunto com a proposta de reforma que j� tinha sido enviada pelo governo do presidente Michel Temer em 2016.
Em entrevistas recentes, Maia sinalizou que n�o deve apensar (juntar) as duas propostas. Portanto, a expectativa � de que a tramita��o da PEC se dar� de forma independente.
Processos mantidos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou ontem pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender os processos judiciais que tratam do acr�scimo de 25% no benef�cio mensal pago pela Previd�ncia Social aos aposentados que necessitam de aux�lio permanente de cuidadores. A decis�o foi tomada por raz�es processuais. Com a decis�o, fica mantida a posi��o da Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que reconheceu o pagamento, em agosto do ano passado. Ap�s o julgamento, o INSS recorreu ao Supremo e pediu a suspens�o de todos os processos que tratam do assunto at� que o STF e o STJ julguem o caso definitivamente. O impacto econ�mico do tema � de aproximadamente R$ 5 bilh�es, mas o pagamento s� deve ocorrer ap�s decis�o final da Justi�a. Antes da decis�o do STJ, o acr�scimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, por exemplo, conforme est� previsto na Lei de Benef�cios Previdenci�rios, norma que espec�fica os benef�cios aos quais os segurados t�m direito. A decis�o serviu de base para outros processos que est�o em tramita��o na Justi�a Federal em todo o pa�s.