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Estado de Minas

STF pro�be bloqueio de R$ 612,5 milh�es nas contas de Minas

Verba refere-se a parcela de empr�stimo do estado com institui��o financeira quitada pela Uni�o. Em liminar, o ministro Luiz Fux reconheceu que Minas Gerais vive 'pen�ria fiscal'


postado em 20/02/2019 09:49 / atualizado em 20/02/2019 10:07

Para o ministro Luiz Fux, opção da União por bloquear recursos de Minas é 'contraditória', já que tem negociado com o estado um auxílio para resgate das contas públicas do estado(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Para o ministro Luiz Fux, op��o da Uni�o por bloquear recursos de Minas � 'contradit�ria', j� que tem negociado com o estado um aux�lio para resgate das contas p�blicas do estado (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou Minas Gerais de um bloqueio de R$ 612,5 milh�es nas contas do estado pelo governo federal. O dinheiro seria bloqueado porque a Uni�o quitou um parcela de empr�stimo do estado com o banco Credit Suisse – firmado em novembro de 2012, no valor de US$ 1,27 bilh�o para financiamento parcial do Programa de Reestrutura��o da D�vida CRC-Cemig.

Na decis�o liminar, o ministro Luiz Fux alegou que Minas Gerais vive hoje uma “pen�ria fiscal” reconhecida no decreto de calamidade financeira assinado pelo ent�o governador Fernando Pimentel (PT) em dezembro de 2015.

Ainda de acordo com o ministro, a situa��o foi ainda agravada pelo rompimento da Mina C�rrego do Feij�o, da Vale, em Brumadinho, na Regi�o Metropolitana.

O ministro determinou tamb�m  que a Uni�o devolva, no prazo de 24 horas, recursos que eventualmente tenham sido bloqueados. No contrato foi prevista garantia da Uni�o e contragarantia do estado com receitas pr�prias e cotas da reparti��o constitucional. Da� o bloqueio realizado pelo governo federal.

Na a��o ajuizada no STF no �ltimo dia 15, o governo mineiro alega que em 15 de janeiro deixou de pagar um parcela de US$ 160,6 milh�es, o que resultou no bloqueio de verbas pela Uni�o, que efetuou o pagamento. O argumento do estado � que o governo federal n�o aguardou o prazo contratual de 30 dias para quitar a parcela.

“Consoante indica a documenta��o acostada � inicial, a pr�pria Uni�o tem analisado a possibilidade de fornecer aux�lio para resgate das contas p�blicas do Estado de Minas Gerais, tendo inclusive enviado grupo t�cnico do Tesouro Nacional para a elabora��o de diagn�stico econ�micofiscal. Al�m disso, o Estado de Minas Gerais formalizou sua inten��o de aderir ao programa de recupera��o fiscal da Uni�o, nos termos da Lei Complementar 159/2017. A execu��o de contragarantia durante as tratativas para o resgate financeiro do ente estadual configura, em uma an�lise preliminar, comportamento contradit�rio da Uni�o, vulnerando o princ�pio da seguran�a jur�dica (art. 5º, caput, da Constitui��o)”, escreveu Luiz Fux em sua decis�o.

Al�m da devolu��o de recursos e proibi��o de novos bloqueios, a decis�o liminar determina ainda que a Uni�o n�o inscreva Minas Gerais em cadastros de inadimpl�ncia com a alega��o do contrato descumprido. Em 25 de mar�o haver� uma audi�ncia de concilia��o no STF entre representantes do estado e da Uni�o.

Inadimpl�ncia

 

No �ltimo dia 13, o governo tamb�m conseguiu suspender, no STF, um bloqueio de R$ 136 milh�es no caixa estadual que seria feito pelo Banco do Brasil em repasses destinados ao estado. A Uni�o iria reter unilateralmente os recursos em por causa do vencimento de parcelas de financiamentos. 

 

Em janeiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, tamb�m suspendeu um bloqueio de R$ 443,3 milh�es nas contas de Minas, ao julgar um pedido liminar do estado. O valor seria bloqueado pelo governo federal como garantia em um contrato de empr�stimo com o Banco do Brasil.

Na a��o ajuizada no STF, o governo mineiro alegou que foi notificado pela Uni�o para pagar a parcela, mas sem a abertura de um processo administrativo – instrumento adequado para reclamar a inadimpl�ncia do estado.

Entre 2012 e 2013 o estado firmou dois empr�stimos com o Banco do Brasil, num total de R$ 4,6 bilh�es para programas de desenvolvimento e de infraestrutura rodovi�ria.

A decis�o de Dias Toffoli tamb�m proibiu a Uni�o de inscrever Minas Gerais no cadastro de inadimplentes com a Uni�o.


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