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Estado de Minas

Trabalhador contribuir� 40 anos para aposentar-se com 100% do sal�rio

F�rmula de c�lculo substituir� fator previdenci�rio


postado em 20/02/2019 12:36

Integrantes da equipe econômica explica o projeto de reforma da Previdência(foto: Marcwlo Camargo/Agência Brasil)
Integrantes da equipe econ�mica explica o projeto de reforma da Previd�ncia (foto: Marcwlo Camargo/Ag�ncia Brasil)

O trabalhador precisar� contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da m�dia do sal�rio de contribui��o, informou hoje (20) o Minist�rio da Economia. A nova f�rmula de c�lculo do benef�cio substituir� o fator previdenci�rio, usado atualmente no c�lculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os benef�cios do INSS s�o calculados da seguinte forma: sobre 80% da m�dia do sal�rio de contribui��o para a Previd�ncia incide o fator previdenci�rio, que mistura expectativa de vida e tempo de contribui��o. A aplica��o do fator previdenci�rio resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benef�cios menores caso a expectativa de vida da popula��o aumente.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribui��o come�ar� recebendo 60% da m�dia das contribui��es, com a propor��o subindo dois pontos percentuais a cada ano at� atingir 100% com 40 anos de contribui��o. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receber� mais de 100% do sal�rio de benef�cio, algo vetado atualmente.

Durante o per�odo de transi��o de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuar� valendo, tanto para o setor p�blico como o privado. Segundo o secret�rio de Previd�ncia da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo c�lculo � mais simples que o fator previdenci�rio.

A proposta de reforma da Previd�ncia est� sendo detalhada no Minist�rio da Economia. Participam da entrevista o secret�rio especial adjunto de Previd�ncia e Trabalho, Bruno Bianco; o secret�rio de Previd�ncia, Leonardo Rolim, e o secret�rio adjunto de Previd�ncia, Narlon Gutierre. Tamb�m d�o explica��es o procurador-geral adjunto de Gest�o da D�vida Ativa da Uni�o, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho, Felipe Portela.


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