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Estado de Minas

Quase 240 mil eleitores em Minas podem ter o t�tulo cancelado

N�mero corresponde a 1,5% do total do eleitorado do estado e s�o pessoas que n�o votaram e nem justificaram a aus�ncias


postado em 20/02/2019 16:38

(foto: Marcelo Casal Jr./AGENCIA BRASIL )
(foto: Marcelo Casal Jr./AGENCIA BRASIL )

Quase 240 mil eleitores em Minas podem ter o t�tulo de eleitor cancelado, segundo informa��es da Justi�a Eleitoral. O n�mero corresponde a 1,5% do total do eleitorado do estado e s�o pessoas que n�o votaram e nem justificaram a aus�ncias na urna nas tr�s �ltimas elei��es.

Belo Horizonte � a cidade que concentra a maioria dos eleitores em situa��o irregular, totalizando 36.806. O �ndice de faltosos na capital � de 1,9%, �ndice maior que o do estado. O prazo para regularizar a situa��o termina em 6 de maio.


A lista dos eleitores em situa��o irregular, com nome e n�mero do t�tulo eleitoral, est� dispon�vel nos cart�rios eleitorais para consulta a partir desta quarta-feira, dia 20 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situa��o de sua inscri��o eleitoral no site do TRE-MG, sendo necess�rio o n�mero de seu t�tulo ou seu nome e data de nascimento. A consulta tamb�m pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148).


De acordo com Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), cabe aos eleitores buscarem normalizar a situa��o. “A Justi�a Eleitoral n�o far� nenhum tipo de notifica��o ao eleitor em situa��o irregular, devendo o pr�prio cidad�o se inteirar da situa��o de sua inscri��o eleitoral”, afirma.

Est�o em situa��o irregular aqueles que n�o votaram em tr�s pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma elei��o. Os eleitores de munic�pios cujas elei��es foram anuladas por decis�o judicial devem ficar atentos, j� que essas n�o s�o computadas para definir a situa��o do eleitor.


Cancelamento

 


No dia 7 de mar�o, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para que as inscri��es eleitorais irregulares sejam canceladas. Da� at� o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cart�rio eleitoral e regularizar a sua situa��o.


Os eleitores cujo exerc�cio do voto � facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja defici�ncia torne imposs�vel ou oneroso o cumprimento das obriga��es eleitorais n�o precisam se preocupar com o prazo, j� que as suas inscri��es n�o est�o sujeitas a cancelamento.

O eleitor que tiver o t�tulo cancelado fica irregular perante a Justi�a Eleitoral e sofre algumas limita��es estabelecidas pela legisla��o eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo p�blico.


Em 2017, quando houve procedimento semelhante pela �ltima vez, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o t�tulo cancelado por n�o terem comparecido nos postos de atendimento da Justi�a Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situa��o irregular no estado.


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