
O prazo para quem n�o votou nem justificou a falta em pelo menos tr�s vota��es seguidas come�a nesta quinta-feira (7). Para isso, � preciso pagar as multas referentes �s aus�ncias, bem como comparecer a um Cart�rio Eleitoral para apresentar, al�m do t�tulo, um documento com foto e um comprovante de resid�ncia.
Para somar as tr�s faltas, s�o contados tamb�m os turnos de vota��o. Tamb�m s�o contadas as elei��es suplementares, convocadas quando o pleito oficial � anulado devido a irregularidades. Segundo informa��es do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milh�es de pessoas podem ter o t�tulo cancelado caso n�o resolvam a situa��o.
Os nomes dos faltosos come�aram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cart�rios eleitorais de todo o pa�s. O prazo para a regulariza��o vai at� 6 de maio.
O cancelamento do t�tulo pode acarretar uma s�rie de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber sal�rio de fun��o ou emprego p�blico e/ou de participar de concorr�ncia p�blica ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empr�stimos em institui��es p�blicas, de se matricular em institui��es de ensino e de ser nomeado em concurso p�blico.
N�o ter�o os t�tulos cancelados aqueles que n�o s�o obrigados a votar, sendo seu comparecimento �s urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Tamb�m n�o est�o sujeitos � medida os portadores de defici�ncia a quem seja imposs�vel ou extremamente oneroso o cumprimento das obriga��es eleitorais.
