Os desembargadores da 4ª Se��o do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) negaram provimento nesta quinta-feira, 21, por maioria, aos embargos infringentes do ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil/governo Lula) nos autos da Opera��o Lava-Jato, mantendo a pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclus�o imposta ao petista. Ainda cabe recurso de embargos de declara��o nos embargos infringentes, informou o TRF-4.
Ap�s a publica��o do ac�rd�o dos infringentes, as partes t�m at� des dias para abrir intima��o eletr�nica. A partir da abertura do documento, o prazo para a interposi��o dos embargos de declara��o � de dois dias, prazo previsto no C�digo de Processo Penal.
Tamb�m recorreram por meio de embargos infringentes neste outro processo e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irm�o de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os s�cios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Fl�vio Henrique de Oliveira Macedo.
Segundo o Tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Z� Dirceu, diz a Lava-Jato.
Para disfar�ar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, "tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro". A condena��o dos r�us foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado.
Como o ac�rd�o da 8ª Turma n�o foi un�nime, foi poss�vel a interposi��o desse recurso, julgado pela 4ª Se��o (formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal), no qual pediam a preval�ncia do voto vencido, do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que reconhecia a pr�tica de um �nico crime de lavagem de dinheiro - continuidade delitiva - em vez de 118 por parte de Z� Dirceu e do irm�o dele, e de cinco por parte dos s�cios da Credencial.
Segundo o relator do caso na 4ª Se��o, juiz federal Jos� Carlos Fabri, que substitui a desembargadora federal Cl�udia Cristina Cristofani durante as f�rias, cada viagem a�rea usada para lavar o dinheiro recebido em propina deve ser vista como crime aut�nomo.
"Houve notas fiscais de 113 viagens para dissimular a origem e a propriedade de valores adquiridos na pr�tica criminosa. Cada ato � capaz de sobreviver como crime aut�nomo. Os valores foram sendo injetados durante o contrato", observou o magistrado ao negar provimento aos embargos.
Os desembargadores federais Jo�o Pedro Gebran Neto e Luiz Carlos Canalli, e os ju�zes federais convocados Bianca Ge�rgia Cruz Arenhart e Nivaldo Brunoni acompanharam o voto do relator.
O desembargador Victor Laus divergiu, mantendo o mesmo entendimento do voto proferido por ele na apela��o criminal.
Hist�rico do processo
Em 8 de mar�o de 2017, o ent�o juiz S�rgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, sentenciou Dirceu e o irm�o pela pr�tica dos crimes de corrup��o passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo.
Renato Duque, ex-diretor de Servi�os da Petrobras, foi condenado por corrup��o passiva a 6 anos e 8 meses de reclus�o, e os s�cios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associa��o criminosa, a 8 anos e 9 meses.
Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de S� Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusa��es por falta de provas suficientes para a condena��o criminal.
Os r�us apelaram ao TRF-4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condena��es confirmadas, mas com rec�lculo da dosimetria das penas, que foram diminu�das, com exce��o de Renato Duque, cuja condena��o foi mantida.
Jos� Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclus�o, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvi��o mantida.
Como o ac�rd�o n�o foi un�nime para Dirceu, Luiz Eduardo, Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a preval�ncia do voto menos gravoso, no caso, o do desembargador federal Laus.
Essa foi a segunda a��o criminal contra Jos� Dirceu na Opera��o Lava-Jato. Na primeira, envolvendo o n�cleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclus�o, por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e pertin�ncia a organiza��o criminosa.