
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27) oito a��es que chegaram � Corte na d�cada passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000 para estabelecer normas de gest�o fiscal para as finan�as p�blicas dos governos federal, estaduais e municipais, al�m de puni��es para o descumprimento das medidas. O julgamento est� marcado para �s 14h.
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT e associa��es de membros do Minist�rios P�blico Federal e de Contas. Entre as alega��es, todos afirmam que a norma n�o poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados t�m autonomia financeira garantida pela Constitui��o.
Nessa ter�a-feira (26), dois ministros da Corte sinalizaram que atual crise financeira pela qual os estados passam n�o ser� levada em conta para flexibilizar a norma. Para o relator das a��es, ministro Alexandre de Moraes, o tribunal n�o vai criar uma “jurisprud�ncia de crise”.
De acordo com o Marco Aur�lio Mello, a conjuntura econ�mica n�o pode levar a uma interpreta��o diferente da Constitui��o. O relator do tema � o ministro Alexandre de Moraes.
Redu��o
Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da Uni�o passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e munic�pios.
Outra quest�o que deve ser debatida durante o julgamento � a manuten��o de uma decis�o do STF que considerou inconstitucional o artigo 23 da mesma lei.
De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e fun��es de confian�a, promover a redu��o da jornada de trabalho e dos sal�rios ou demitir servidores n�o est�veis.
Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Constitui��o determinou que os sal�rios dos trabalhadores s�o irredut�veis.
Neste m�s, diante da situa��o prec�ria das contas p�blicas, secret�rios da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revoga��o da decis�o e a manuten��o da possibilidade de redu��o da jornada e dos sal�rios como forma de equilibrar as contas.
Descumprimento
Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Boletim de Finan�as dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Para�ba, Roraima, Paran�, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
O Tesouro informou tamb�m que a maior parte do aumento de gastos com pessoal entre 2012 e 2017 correspondeu �s despesas com servidores inativos (aposentados e pensionistas).
Esses gastos cresceram mais que as receitas, que ficaram estagnadas nesses anos, deteriorando as contas locais ao gerarem d�ficits fiscais cada vez maiores.
Apenas de 2016 para 2017, as despesas com pessoal nos estados e no Distrito Federal subiram R$ 25 bilh�es, alta nominal de 6,7% e real (descontada a infla��o) de 3,75%.