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Estado de Minas POL�TICA

Operador do PSDB pode ter nova condena��o por desvios de R$ 7,7 milh�es da Dersa

Ele � acusado de peculato (desvio de recursos p�blicos), inser��o de dados falsos em sistema de informa��o e forma��o de quadrilha


postado em 06/03/2019 08:03 / atualizado em 06/03/2019 09:46

Paulo Vieira de Souza(foto: MARIVALDO OLIVEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO )
Paulo Vieira de Souza (foto: MARIVALDO OLIVEIRA/ESTAD�O CONTE�DO )

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza pode ser condenado nesta quarta-feira, 6, em a��o sobre supostos desvios de R$ 7,7 milh�es que deveriam ser aplicados na indeniza��o de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da amplia��o da avenida Jacu P�ssego. Ele � acusado pela for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato S�o Paulo pelos crimes de peculato (desvio de recursos p�blicos), inser��o de dados falsos em sistema de informa��o e forma��o de quadrilha.

O ex-dirigente nega as irregularidades. Em interrogat�rio, em outubro, Vieira de Souza se comparou ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, reclamou da m�dia, do per�odo em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou amea�as a testemunhas do processo.

"Eu nunca ameacei ningu�m na minha vida. N�o sou nenhum santo, n�o, mas jamais cometi fraude, corrup��o ou algum roubo", disse na ocasi�o. Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo � estabelecido pelo artigo 109 do C�digo Penal.

Se for condenado, Paulo Vieira de Souza receber� a segunda senten�a em menos de 10 dias. A ju�za Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal, o condenou na quinta-feira passada, dia 28, a 27 anos de pris�o pelos crimes de cartel e fraudes em licita��es no Rodoanel e em obras da Prefeitura de S�o Paulo.

Na sexta-feira, dia 1º, Paulo Vieira de Souza virou r�u novamente pela terceira vez na Lava Jato S�o Paulo. O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma den�ncia da for�a-tarefa da Lava Jato S�o Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Dersa est� preso desde 19 de fevereiro pela Opera��o Lava Jato no Paran�. Paulo Vieira de Souza � investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.

Rodoanel e Jacu-P�ssego

A a��o sobre os desvios de R$ 7,7 milh�es est� nas m�os da ju�za Maria Isabel do Prado. Na sexta-feira, ap�s uma reconsidera��o do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada determinou a "imediata conclus�o" do processo.

"Em raz�o da decis�o proferida em 1 de mar�o de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 - S�o Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decis�o liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos r�us ap�s a apresenta��o das alega��es finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclus�o da a��o penal para prola��o de senten�a de m�rito", afirmou a magistrada.

Gilmar Mendes havia ordenado, em 13 de fevereiro, novas dilig�ncias no processo, como depoimentos e an�lise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A a��o j� estava em fase de alega��es finais e, segundo a Lava Jato, se novas dilig�ncias tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

O ministro reconsiderou sua decis�o liminar e afirmou que a nova decis�o se d� sem preju�zo a nova an�lise quando seu m�rito for julgado. Gilmar Mendes acolheu relat�rio em que a ju�za Maria Isabel do Prado afirmou que as dilig�ncias n�o s�o novas e, aquelas que n�o foram feitas, s�o invi�veis.

"Neste ju�zo pr�vio e provis�rio t�pico do exame de medida liminar, no qual a tutela provis�ria pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informa��es prestadas pelo Ju�zo da 5ª Vara Federal Criminal de S�o Paulo/SP (A��o Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, 'sem rediscutir o reconhecimento da preclus�o, irrelev�ncia ou impertin�ncia dos requerimentos pela decis�o apontada com coator objeto da medida impetrada, tais dilig�ncias j� est�o satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas', anotou Gilmar Mendes.


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