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Estado de Minas

Justi�a libera a realiza��o de atos pr�-64 em todo o pa�s

Ao julgar recurso da Uni�o, desembargadora do TRF1 diz que a decis�o para realizar ou n�o a celebra��o � compet�ncia exclusiva da administra��o p�blica


postado em 30/03/2019 14:08 / atualizado em 30/03/2019 17:11

 Policiais militares montam barricada em frente ao Cine Brasil prontos para reprimir a manifestação dos estudantes no centro de Belo Horizonte (foto: O Cruzeiro/Arquivo Estado de Minas-20-06-1967)
Policiais militares montam barricada em frente ao Cine Brasil prontos para reprimir a manifesta��o dos estudantes no centro de Belo Horizonte (foto: O Cruzeiro/Arquivo Estado de Minas-20-06-1967)
 

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1), liberou, neste s�bado, a realiza��o de comemora��es pelo golpe militar de 31 de mar�o de 1964. Com a decis�o da magistrada, est� suspensa a liminar concedida pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que impedia a Uni�o e a For�as Armadas de realizarem atos neste sentido, marcado para este domingo.


Em seu despacho, a desembargadora alegou que a decis�o sobre a realiza��o ou n�o de atos � uma compet�ncia exclusiva da administra��o p�blica.

"N�o obstante reconhe�a a sensibilidade do tema em an�lise, confiro relev�ncia � argumenta��o da agravante, no sentido de que a recomenda��o deduzida pelo Presidente da Rep�blica insere-se no �mbito do poder discricion�rio do administrador", escreveu.

No recurso apresentado ao TRF1, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) alegou que a compet�ncia administrativa do Executivo ficou comprometida com a decis�o da primeira inst�ncia, al�m de ferir o princ�pio da separa��o dos poderes.

“Tendo em vista que existem eventos agendados para amanh� e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das For�as Armadas, algumas unidades est�o devidamente preparadas para a realiza��o das cerim�nias, as decis�es recorridas colocam em risco gravemente a organiza��o da administra��o, devendo a suspens�o das mesmas ser imediata”, argumentou referindo-se a atos agendados para este final de semana.

 

'Incompat�vel'

Ao suspender as comemora��es pelo Golpe de 64, a ju�za Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justi�a Federal do Distrito Federal, havia alegado que o ato � “incompat�vel” com a reconstru��o democr�tica do pa�s.

A a��o, ajuizada pela Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), argumentava que a ditadura militar violou direitos e garantias fundamentais, com assassinatos, torturas, pris�es arbitr�rias e cassa��es de pol�ticos, funcion�rios p�blicos e dirigentes sindicais.

Outro argumento da DPU � que o governo federal estaria violando o princ�pio da legalidade, pois a Lei 12.345/10 determinada que datas comemorativas que vigorem em todo territ�rio nacional devem ser previstas em lei.

 


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