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Estado de Minas POL�TICA

Por unanimidade, 2� Turma do STF nega reduzir pena imposta a Cunha pela Lava-Jato

Ex-presidente da C�mara foi condenado em a��o relativa a recebimento de propina na compra do campo petrol�fero de Benin, na �frica, por corrup��o, lavagem e evas�o fraudulenta de divisas


postado em 09/04/2019 17:34 / atualizado em 09/04/2019 18:06

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta ter�a-feira, 9, reduzir a pena imposta pela Lava-Jato ao ex-presidente da C�mara dos Deputados Eduardo Cunha, preso desde 2016 pela opera��o.

Em mar�o de 2017, o ent�o juiz federal Sergio Moro condenou Cunha em a��o relativa a recebimento de propina na compra do campo petrol�fero de Benin, na �frica, por corrup��o, lavagem e evas�o fraudulenta de divisas. Segundo o Minist�rio P�blico, ele recebeu R$ 1,5 milh�o de propina, tendo o dinheiro sido lavado em contas na Su��a.

Quando julgou o caso, a segunda inst�ncia da Justi�a reduziu em 10 meses a pena do ex-parlamentar, que caiu para 14 anos e 6 meses. A defesa de Cunha havia alegado ao STF que as condena��es relativas aos crimes de corrup��o e lavagem se referiam ao mesmo ato atribu�do a Cunha, ou seja, o apontado recebimento de propina no caso. Para os advogados, a pr�tica poderia ser considerada apenas como corrup��o.

Relator do pedido, o ministro Edson Fachin negou os argumentos da defesa. Fachin apontou que as inst�ncias inferiores (1º e 2º grau) demonstraram que houve tanto corrup��o passiva como lavagem no caso, com transfer�ncias banc�rias que indicaram tentativas de dissimula��o da propina.

O ministro tamb�m ressaltou que a discuss�o que a defesa pretendia realizar n�o poderia ser feita por meio de habeas corpus - tipo de processo julgado pelos ministros nesta ter�a-feira, que n�o permite a revis�o de provas.

Relator da Lava-Jato no STF, Fachin tamb�m negou que o caso tenha qualquer rela��o com um precedente criado no mensal�o. L�, o plen�rio do STF assentou que o recebimento indireto de valores n�o se traduz, automaticamente, como crime de lavagem, ficando a pr�tica restrita ao delito de corrup��o.

"Isto posto pondero que situa��o retratada nestes autos � diferente do que verificado pelo tribunal pleno na a��o penal 470 (Mensal�o), n�o se verificando mero recebimento por interposta pessoa", assinalou, destacando o esquema de transfer�ncia de valores realizado na Su��a.

O caso da condena��o de Cunha foi lembrado nesta semana por Moro, que sentenciou o ex-parlamentar na primeira inst�ncia. O ministro destacou que este foi um dos processos emblem�ticos de coopera��o internacional entre Brasil e Su��a, em vista das transfer�ncias de dinheiro ocorridas no pa�s europeu.

Em seu voto, a ministra C�rmen L�cia destacou que a "arquitetura criminosa" � complexa, e n�o simples como pretendeu demonstrar a defesa. "O paciente, portanto, foi condenado por receber vantagem indevida (corrup��o) e ap�s a celebra��o do contrato, houve a transfer�ncia das quantias nos valores devidamente comprovados, a transfer�ncia posterior", assinalou C�rmen.

Os demais ministros da Segunda Turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, tamb�m acompanharam o voto de Fachin.


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