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Estado de Minas

Tumulto na CCJ sobre reforma da Previd�ncia: 'N�o aponte o dedo para mim porque eu n�o sou moleque'

Clima ficou quente na sess�o que analisa o texto do relat�rio do deputado delegado Marcelo Prates (PSL-MG) sobre a proposta do governo


postado em 23/04/2019 18:44 / atualizado em 23/04/2019 19:30

(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputado)
(foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputado)

O clima esquentou no inicio da noite desta ter�a-feira na sess�o da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara dos Deputados. Logo ap�s o deputado delegado Marcelo Prates (PSL-MG) terminar a leitura do relat�rio sobre a PEC da reforma da Previd�ncia um desentendimento levou a troca de farpas e acusa��es por parte das deputadas Maria do Ros�rio e Gleici Hoffmann e Erika Kokay – todas do PT –  e Taliria Petrone (PSOL-RJ) e o presidente da comiss�o, deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

Maria do Ros�rio pediu quest�o de ordem, mas acabou sendo interrompida por outros deputados e por Francischini durante sua fala. Ao questionar o presidente da CCJ sobre a postura, a deputada teve o som cortado, sob o argumento de que as quest�es de ordem deveriam ser feitas apenas ao presidente da comiss�o e n�o ao relator, o que estava sendo feito por Maria do Ros�rio.

“O senhor s� quis atrapalhar a minha fala”, disse, Maria do Ros�rio. “As quest�es de ordem devem ser feitas ao presidente (da comiss�o) n�o ao relator”, retrucou Felipe Francischini e cortou o som.


Na sequ�ncia, a deputada foi at� a mesa do presidente e deu-se a confus�o. Enquanto as duas deputadas argumentavam com Francischini, os outros presidentes gritavam e todo o tumulto resultou no momento em que o presidente da CCJ apelou: “N�o aponte o dedo para mim porque eu n�o sou moleque. Sentem-se e controlem-se”, afirma Francischini.


O clima continuou tenso, mas voltou a ficar contornado na sequ�ncia.


 

Altera��es


Em rela��o texto, o relator da PEC na comiss�o fez as seguintes altera��es no texto e devem ser exclu�dos os trechos que tratam:

 

- do fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando;

- da possibilidade de redu��o por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compuls�ria de servidor, hoje em 75 anos;

- da prerrogativa exclusiva do Executivo para propor mudan�as nas regras de aposentadoria; e

- da restri��o que previa a possibilidade de a��es contra a Previd�ncia Social somente na Justi�a Federal.



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