
Caber� ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoski, decidir se o inqu�rito que apura caso de corrup��o passiva envolvendo os ex-governadores de Minas Gerais, A�cio Neves e Ant�nio Anastasia , todos do PSDB, ir� para a Justi�a Eleitoral. No �ltimo dia 15, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou ao supremo uma defesa de que o caso deva prosseguir na Justi�a Federal em Minas Gerais.
A�cio � suspeito de ter recebido R$ 6 milh�es da construtora Odebrecht para financiar as campanhas de Anastasia, al�m das do deputado federal Dimas Fabiano (PP), e o ex-candidato ao governo, em 2014, Pimenta da Veiga (PSDB).
De acordo com a den�ncia, o dinheiro veio depois que o pol�tico favoreceu a empreiteira durante seu mandato no Executivo mineiro e enquanto senador.
“Segundo os depoimentos, as doa��es foram efetuadas de maneira dissimulada, com o prop�sito de oculta��o, em fun��o de influ�ncia pol�tica que o parlamentar exerceu, como governador de Minas Gerais, sobre seu partido e no Congresso Nacional, para favorecimento de empreitadas e projetos do Grupo Odebrecht”, informou a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).
O inqu�rito apura os delitos de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e corrup��o ativa.
De acordo com Dodge, n�o � v�lido o argumento de que o suposto crime cometido seria o de falsidade ideol�gica eleitoral. A procuradora-geral afirma n�o haver ind�cios m�nimos sobre a utiliza��o, em campanha eleitoral, de valores n�o contabilizados e n�o declarados � Justi�a Eleitoral.
Por outro lado, a defesa de A�cio acusa a procuradora de tentar uma “manobra” para manter o caso na Justi�a Federal.
Justi�a Eleitoral
No m�s passado, o plen�rio do STF decidiu que cabe � Justi�a Eleitoral julgar os casos de caixa 2 que tenham conex�o com outros crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro. Na �poca, a disputa entre os ministro foi acirrada, terminado com o placar de 6 a 5.
O tema � bastante discutido entre juristas e � alvo de constesta��o, principalmente, do Minist�rio P�blico Federal (MPF). O argumento � de que a Justi�a Eleitoral n�o tem qualifica��o suficiente para julgar crimes complexos como os de corrup��o e lavagem de dinheiro.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Marc�lio de Moraes
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Marc�lio de Moraes