
A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, refor�ou � Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que receba integralmente a den�ncia contra o ministro do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) Aroldo Cedraz; seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas, pelo crime de tr�fico de influ�ncia em obras da Usina de Angra III. O julgamento est� previsto para a sess�o desta ter�a-feira, 25.
Eles s�o acusados de receber supostas propinas para influenciar em processos na Corte de Contas para beneficiar o cons�rcio Angramon, liderado pela UTC Engenharia. A procuradora-geral tamb�m refor�ou pedido cautelar para o afastamento de Aroldo Cedraz.
A den�ncia foi oferecida em outubro de 2018. Na cota, documento complementar � acusa��o em que a Procuradoria pede outras provid�ncias, Raquel j� solicitava o afastamento de Cedraz do cargo. Ap�s o oferecimento da acusa��o, as defesas apresentaram resposta � pe�a da Procuradoria-Geral. O ministro e seu filho pediram para que a den�ncia n�o seja recebida. Na quinta-feira, 22, a procuradora-geral enviou a Fachin nova manifesta��o rebatendo os requerimentos das defesas.
Segundo a pe�a acusat�ria de Raquel, "Tiago Cedraz pediu propinas a Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia, l�der do cons�rcio Angramon, formado pela fus�o dos cons�rcios Angra 3 e UNA 3, sob o pretexto de influenciar em atos a serem praticados pelo Ministro do Tribunal de Contas da Uni�o Raimundo Carreiro Silva, relator na Corte de Contas de dois processos instaurados, em momentos distintos, em raz�o do processo licitat�rio e da execu��o das obras para a montagem eletromec�nica da usina nuclear".
Para tanto, Cedraz teria recebido, entre junho de 2012 e setembro de 2014, uma mesada de R$ 50 mil e um pagamento extra de R$ 100 mil - parte dos valores teriam sido repassados a Aroldo Cedraz.
Em memorial enviado aos ministros que integram o colegiado, Raquel Dodge rebate os argumentos das defesas dos acusados sobre a falta de elementos na den�ncia que apontem para a pr�tica do crime, como consta em conclus�es de sindic�ncia realizada pelo TCU.
A PGR defende a necessidade do afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do TCU. Segundo ela, a medida � fundamental para que se possa garantir, no �mbito do Estado Democr�tico de Direito, o regular funcionamento das institui��es sem embara�os ou condutas indevidas, � luz do que disp�e a Constitui��o Federal.
"A imposi��o de uma medida cautelar de afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da Uni�o revela-se como proporcional, necess�ria e fundamental para a garantia da prote��o do interesse p�blico e da pr�pria sociedade, diante do risco concreto de manuten��o no cargo de um agente que n�o mant�m os padr�es de conduta intr�nsecos � sua atividade funcional", argumenta.
Defesas
Em nota, o advogado Lu�s Henrique Machado, que defende Aroldo Cedraz, afirmou que "o Ministro Aroldo Cedraz nem sequer foi citado nas dela��es da UTC". "� uma verdadeira temeridade criminalizar o pedido de vista realizado pelo Ministro e lan��-lo no enredo acusat�rio principalmente porque n�o h� prova que respalde a alega��o", afirmou Machado.
A reportagem n�o localizou o defensor de Tiago Cedraz. Nos autos, o advogado Eduardo de Vilhena Toledo, que defende Tiago, pediu para que a den�ncia seja rejeitada por "manifesta aus�ncia de base emp�rica".
Toledo diz que ficou "reconhecido no relat�rio da Pol�cia Federal (fls. 1946/2174), o afastamento do sigilo banc�rio e fiscal de Raimundo Carreiro, Aroldo Cedraz, Tiago Cedraz e Luciano Ara�jo, determinado por esse e. STF nos autos da A��o cautelar nº 4264 n�o identificou quaisquer irregularidades, tais como o tr�nsito de valores incompat�veis ou n�o declarados, a oculta��o de bens e receitas ou evolu��o patrimonial sem correspond�ncia em rendas declaradas".
"N�o obstante, a den�ncia permitiu-se tecer considera��es inapropriadas acerca dos dados financeiros de Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz, ainda que nenhuma irregularidade tenha sido reconhecida pelos peritos que cuidaram da an�lise dos dados e tampouco haja qualquer rela��o entre os apontamentos da autoridade policial e os supostos il�citos que se buscou apurar por meio do presente Inqu�rito", afirma.
O advogado ainda diz que o "relat�rio de an�lise dos dados obtidos com o afastamento dos sigilos banc�rio e fiscal dos investigados apurou que, em 2012, Tiago Cedraz transferiu para a conta banc�ria de seu pai, Aroldo Cedraz, a import�ncia total de R$ 150 mil".
"H� de se considerar que referida transa��o financeira ocorreu entre filho e pai, de modo informal e familiar, a t�tulo de ajuda financeira pontual, sem qualquer rela��o com as atividades profissionais desempenhadas por ambos", sustenta.
"Ademais, frisa-se que, a despeito de a den�ncia tentar criar ares de ilicitude � transa��o financeira, o Laudo de Per�cia Criminal Cont�bil Financeiro Federal nº 911/2017-INC/DITE/PF atestou a absoluta licitude da movimenta��o, inclusive apontando a origem dos recursos", argumenta.