
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) regulamentou a possibilidade das c�maras municipais dos munic�pios no estado reduzirem o valor dos sal�rios dos vereadores. A norma foi aprovada na sess�o dessa quarta-feira por unanimidade.
Na resposta dada pelo TCE, a medida foi considerada poss�vel, mas desde que valha para o mandato seguinte e o ato seja feito antes das elei��es.
“� poss�vel a redu��o dos subs�dios dos vereadores por ato normativo da respectiva C�mara Municipal, desde que a fixa��o dos subs�dios seja feita numa legislatura, antes das elei��es municipais, para vig�ncia na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constitui��o da Rep�blica e jurisprud�ncia do STF, bem como observe os princ�pios da razoabilidade e da proporcionalidade”, respondeu a corte.
O questionamento encaminhado ao Tribunal de Contas de Minas foi feito pelo vereador Ven�cio dos Santos em fevereiro de 2016, quando ele presidia a C�mara Municipal de Oliveira. “� poss�vel redu��o dos subs�dios dos vereadores, mesmo n�o se tratando de hip�tese de se adequar ao teto constitucional legal, mas somente por vontade pol�tica da atual c�mara? Ou seria afronta ao princ�pio constitucional da irredutibilidade?”, questionou.
O entendimento tem valor normativo e passar� a regulamentar quest�es do tipo envolvendo os legislativos municipais no estado.
A pr�tica, no entanto, j� foi adotada em algumas c�maras pelo estado. No m�s passado, a C�mara Municipal de Arcos, Centro-oeste do estado, aprovou a redu��o. Na ocasi�o n�o s� os parlamentares foram afetados, mas tamb�m os vencimentos do prefeito, vice-prefeito, e secret�rios da cidade.