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Estado de Minas

TCE de Minas regulamenta possibilidade de vereadores reduzirem os sal�rios

Procedimento foi estabelecido ap�s a C�mara de Oliveira, Centro-Oeste do estado, questionar o tribunal sobre a possibilidade de redu��o do benef�cio dos parlamentares


postado em 11/07/2019 18:22 / atualizado em 11/07/2019 18:31

Ex-presidente do TCE, conselheiro Cláudio Couto Terrão foi o relator do processo
Ex-presidente do TCE, conselheiro Cl�udio Couto Terr�o foi o relator do processo

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) regulamentou a possibilidade das c�maras municipais dos munic�pios no estado reduzirem o valor dos sal�rios dos vereadores. A norma foi aprovada na sess�o dessa quarta-feira por unanimidade.

 O procedimento foi estabelecido ap�s a C�mara de Oliveira, Centro-Oeste do estado, questionar o tribunal sobre a possibilidade de redu��o do benef�cio dos parlamentares, mesmo em casos em que o teto constitucional n�o tenha sido ultrapassado.


Na resposta dada pelo TCE, a medida foi considerada poss�vel, mas desde que valha para o mandato seguinte e o ato seja feito antes das elei��es.

“� poss�vel a redu��o dos subs�dios dos vereadores por ato normativo da respectiva C�mara Municipal, desde que a fixa��o dos subs�dios seja feita numa legislatura, antes das elei��es municipais, para vig�ncia na legislatura seguinte, conforme art. 29, inciso VI, da Constitui��o da Rep�blica e jurisprud�ncia do STF, bem como observe os princ�pios da razoabilidade e da proporcionalidade”, respondeu a corte.


O questionamento encaminhado ao Tribunal de Contas de Minas foi feito pelo vereador Ven�cio dos Santos em fevereiro de 2016, quando ele presidia a C�mara Municipal de Oliveira. “� poss�vel redu��o dos subs�dios dos vereadores, mesmo n�o se tratando de hip�tese de se adequar ao teto constitucional legal, mas somente por vontade pol�tica da atual c�mara? Ou seria afronta ao princ�pio constitucional da irredutibilidade?”, questionou.

O entendimento tem valor normativo e passar� a regulamentar quest�es do tipo envolvendo os legislativos municipais no estado.

A pr�tica, no entanto, j� foi adotada em algumas c�maras pelo estado. No m�s passado, a C�mara Municipal de Arcos, Centro-oeste do estado, aprovou a redu��o. Na ocasi�o n�o s� os parlamentares foram afetados, mas tamb�m os vencimentos do prefeito, vice-prefeito, e secret�rios da cidade.


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