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Estado de Minas

ALMG promulga lei que conclui reforma administrativa de Zema

Um dos artigos derrubados pelos deputados cria tr�s superintend�ncias regionais de Meio Ambiente, que significar�o mais cargos no governo


postado em 25/07/2019 10:18 / atualizado em 25/07/2019 10:32

A reforma administrativa foi um dos primeiros atos apresentados pelo governo Zema(foto: Edésio Ferreira / EM / D.A. Press)
A reforma administrativa foi um dos primeiros atos apresentados pelo governo Zema (foto: Ed�sio Ferreira / EM / D.A. Press)

Parte da reforma administrativa proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) como um dos primeiros atos do seu governo s� virou lei nesta quinta-feira (25). Tratam-se de dois dispositivos que haviam sido vetados pelo Executivo, mas foram derrubados pelos deputados estaduais no �ltimo dia de vota��o, na quinta-feira passada, dia 18 de julho.

Com a lei promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada nesta quinta-feira ficam criadas tr�s superintend�ncias regionais de Meio Ambiente: a do Alto Parana�ba, em Patos de Minas, do Sudoeste em Passos e do Capara�, em Manhua�u.

O veto � cria��o dos cargos foi derrubado por um acordo com o governo com os deputados, que pressionaram o Executivo usando como poder de barganha a manuten��o dos jetons dos secret�rios de estado.

Na pr�tica, mais superintend�ncias significam mais espa�o para os parlamentares indicarem apadrinhados para cargos. Nos bastidores do Legislativo a informa��o � que uma delas, a de Manhua�u, seria exig�ncia do deputado Jo�o Magalh�es (MDB) para atender as bases. A defini��o da estrutura e dos cargos ser� via decreto.

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Os parlamentares tamb�m conseguiram viabilizar o artigo que estabeleceu uma cota de verba publicit�ria para as empresas de comunica��o p�blica do estado. Com ele, 3% do recurso destinado a fazer propaganda institucional do governo dever�o ir para a TV Minas e para a R�dio Inconfid�ncia.

Em troca destes dois vetos derrubados, os parlamentares mantiveram o que proibiria os secret�rios de Zema de receber jetons pela participa��o em conselhos de empresas p�blicas. Com o adicional, eles poder�o ampliar os sal�rios de R$ 10 mil brutos para at� R$ 35.462,22, que � o sal�rio pago aos desembargadores de Justi�a, equivalente ao teto estadual.

Tamb�m foi vetado artigo que criava restri��es a contrata��es para cargos comissionados. Por ele, o Executivo teria de reservar  a efetivos 70% das vagas nas secretarias e �rg�os considerados �reas meio, ficando 30% para livre nomea��o e exonera��o. Nos setores considerados fim, essa propor��o seria de 50%.


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