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Estado de Minas POL�TICA

Com base em decis�o de Toffoli, Gabriela Hardt suspende uso de relat�rio do Coaf

Ministro mandou suspender todas as investiga��es e processos que alojem dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras


postado em 31/07/2019 14:51 / atualizado em 31/07/2019 15:29

(foto: Youtube/Reproducao )
(foto: Youtube/Reproducao )

A ju�za federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, determinou a suspens�o do uso de um relat�rio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no �mbito da Opera��o "Rock City", 62ª fase da Opera��o Lava-Jato, deflagrada nesta quarta-feira, 31.

O documento revela movimenta��o financeira do presidente do Grupo Petr�polis, Walter Faria, que envolve a cifra de R$ 185 milh�es.

Para evitar "questionamentos desnecess�rios", Gabriela Hardt tomou a medida, citando a decis�o recente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli - o ministro mandou suspender todas as investiga��es e processos que alojem dados do Coaf sem autoriza��o pr�via da Justi�a.

Segundo o Relat�rio de Intelig�ncia Financeira, emitido pelo Coaf, em abril de 2019, Walter Faria repatriou R$ 185.805.000 e tentou adquirir uma C�dula de Cr�dito Banc�rio junto Intrader Distribuidora de T�tulos e Valores Mobili�rios.

O neg�cio n�o se efetivou porque, segundo a Opera��o Lava-Jato, Faria n�o conseguiu comprovar a licitude dos valores perante a institui��o financeira.

A ju�za da Lava-Jato observa que, "recentemente, e ap�s a decis�o proferida no evento 9, em 15 de julho de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal, o Eminente Ministro Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordin�rio 1.055.941/SP, determinou a suspens�o de inqu�ritos e apura��es instaurados com base em informa��es transmitidas pelo Coaf ao Minist�rio P�blico Federal, � m�ngua da supervis�o do Poder Judici�rio e de sua pr�via autoriza��o, que iriam al�m da mera identifica��o dos titulares das opera��es realizadas e montantes globais movimentados".

Gabriela pondera que o relat�rio da Lava-Jato 62 foi obtido mediante quebra de sigilo banc�rio autorizada pela Justi�a. "Vislumbro, contudo, pelo menos, duas diverg�ncias, sens�veis, mas ponder�veis, entre o presente caso e a decis�o paradigma e que poderiam afastar a decis�o."

"A primeira delas � que a investiga��o contra Walter Faria e associados n�o se iniciou com base em informa��es transmitidas pelo Coaf ao Minist�rio P�blico Federal, obtidas � revelia das Cortes de Justi�a", anotou.

De acordo com Gabriela, na "raiz das apura��es, est� a documenta��o da Peti��o 6.694/DF, formada com declara��es de colaboradores da Odebrecht e elementos documentais, e que foi remetida pelo pr�prio Egr�gio Supremo Tribunal Federal �s inst�ncias inferiores, para o prosseguimento das investiga��es".

"A segunda � que, como adiantado, o relat�rio do Coaf foi obtido por solicita��o do MPF, ap�s a quebra do sigilo banc�rio e fiscal de Walter Faria", anotou.

"A despeito das distin��es entre os casos, para evitar questionamentos desnecess�rios especialmente em rela��o aos desdobramentos da investiga��o, penso que deve ser suspenso no momento o uso da prova", escreveu Gabriela.

A ju�za afirma, ao determinar a suspens�o do uso da prova: "Assim, mesmo com o afastamento das informa��es do RIF 41353.3.138.4851 (evento 1, anexo115), subsistem os demais elementos probat�rios examinados e que conferem tranquila e suficiente justa causa �s medidas cautelares e coercitivas deferidas por esta Julgadora a pedido do Minist�rio P�blico Federal."


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