O ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, 73 anos, ser� transferido para S�o Paulo. A decis�o � da ju�za Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Pol�cia Federal e da defesa de Lula, considerando que h� "plena pertin�ncia de transfer�ncia" para estabelecimento localizado no Estado. O ex-presidente est� preso na sede da Pol�cia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclus�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guaruj�.
"N�o mais subsiste raz�o para a manuten��o do executado (Lula) neste Estado do Paran�", decidiu Carolina.
O destino de Lula ser� decidido pelo Ju�zo de execu��o penal de S�o Paulo que indicar� o estabelecimento penal onde o ex-presidente continuar� cumprindo sua pena.
Em abril, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) confirmou a condena��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guaruj�, mas reduziu na pena imposta ao petista pelo TRF4 de 12 anos e 1 m�s de pris�o para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclus�o. Em 1ª inst�ncia, o ent�o juiz S�rgio Moro havia condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de reclus�o.
A Pol�cia solicitou que a Justi�a considerasse a possibilidade de remo��o de Lula para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena, "minimizando as demandas apresentadas diariamente � Pol�cia Federal e demais institui��es envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo � regi�o a tranquilidade e livre circula��o para moradores e cidad�os que buscam servi�os prestados pela Pol�cia Federal".
Carolina Lebbos ponderou que 'a perman�ncia do apenado na Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Paran�, conforme inicialmente determinado pelo Ju�zo da condena��o, mostrou-se efetivamente prudente e necess�ria".
"No contexto apresentado exigia-se a manuten��o da cust�dia em local em que as autoridades pudessem preservar ao m�ximo as condi��es de seguran�a pessoal do detento e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da san��o aplicada em decorr�ncia do reconhecimento do cometimento do il�cito e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da san��o aplicada em decorr�ncia do reconhecimento do cometimento do il�cito", anotou Carolina.
Para a ju�za, o local inicialmente indicado (sede da PF) ‘se apresentou o mais adequado ao alcance dessas finalidades, considerando ainda a necessidade da perman�ncia do executado no Estado do Paran�, diante da exist�ncia de a��es penais em curso nesta Subse��o Judici�ria, com instru��o pendente’.
"N�o se vislumbrava, neste Estado, outro local de cust�dia adequado, concorrentemente, ao resguardo da seguran�a do apenado e do corpo social e � garantia de efetividade da execu��o penal", assinalou Carolina Lebbos.
"Contudo, ora ponderados tais fatores, n�o mais se constatam, sob um ju�zo de proporcionalidade, raz�es para a manuten��o do apenado no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se d� pr�ximo ao seu meio familiar e social."
A ju�za destacou que existem outras a��es penais em curso em que o ex-presidente � r�u - o caso do s�tio de Atibaia, no qual o petista j� foi condenado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclus�o pela ju�za Gabriela Hardt, e do terreno para o Instituto Lula, que est� para ser sentenciada.
Ela ressaltou: "Ocorre que ambas contam, atualmente, com instru��o processual encerrada. A primeira j� foi inclusive sentenciada, encontrando-se em grau recursal. Em rela��o � segunda, houve indeferimento, no presente ano, do pleito defensivo de novo interrogat�rio, finalizando-se a instru��o. Os autos encontram-se conclusos para senten�a."