
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos pres�dios de S�o Paulo, autorizou nesta quarta-feira, 7, a remo��o do ex-presidente da Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva para a Penitenci�ria II de Trememb�, no Vale do Para�ba, interior paulista.

Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere � decis�o da ju�za Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Pol�cia Federal e da defesa, e permitiu a transfer�ncia de Lula para o Estado de S�o Paulo naquele que � conhecido popularmente como "pres�dio dos famosos".
Em Trememb�, Lula far� companhia a um grupo de prisioneiros "famosos", condenados por crimes de grande repercuss�o popular e impacto - entre eles Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Guilherme Longo, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. At� recentemente, tamb�m ocupava uma cela da penitenci�ria o m�dico Roger Abdelmassih.
Cela ou Sala de Estado Maior?
No despacho, o juiz corregedor n�o indica se Lula ficar� em uma Sala de Estado Maior. Em Curitiba, o ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.
Ao autorizar a transfer�ncia do ex-presidente para o Estado de S�o Paulo, a ju�za Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indicou que n�o h� fundamento jur�dico para "imposi��o, a priori, de cumprimento de pena por ex-Presidente da Rep�blica em Sala de Estado Maior".
"Embora o ordenamento jur�dico brasileiro contemple hip�teses de recolhimento em pris�o especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem � pris�o processual. N�o h� previs�o em tal sentido concernente � pris�o para cumprimento de pena, decorrente de condena��o criminal confirmada em grau recursal", indicou a ju�za.
Ela destacou, no entanto, que, uma vez sob a tutela estatal, � dever do Estado "garantir a integridade f�sica, moral e psicol�gica" de Lula, "como, ali�s, deveria ser observado em rela��o a qualquer cidad�o preso".
Defesa contesta
Mais cedo, os advogados de defesa do ex-presidente da Rep�blica pediram a suspens�o de sua transfer�ncia de Curitiba para S�o Paulo. O advogado Cristiano Zanin afirmou que a decis�o "contraria precedentes j� observados em rela��o a outro ex-presidente da Rep�blica (referindo-se a Michel Temer) quando determina que a transfer�ncia do ex-presidente Lula para estabelecimento a ser definido em S�o Paulo". No caso, Zanin se refere � incerteza sobre Lula ser transferido para uma sala de Estado Maior, como � o caso em Curitiba, ou para uma cela em pres�dio comum.