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Estado de Minas

Defesa tentar� evitar que Lula cumpra pena em pres�dio comum, diz Okamoto

''N�o concordamos que Lula tenha que cumprir uma pena injusta, fruto de um processo fraudado, em qualquer ambiente carcer�rio''


postado em 07/08/2019 11:38 / atualizado em 07/08/2019 12:10

(foto: Wikipedia)
(foto: Wikipedia)
O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, disse nesta quarta-feira, 7, que a defesa do ex-presidente vai tomar medidas para evitar que Lula seja transferido para um pres�dio comum. "N�s n�o concordamos que Lula tenha que cumprir uma pena injusta, fruto de um processo fraudado, em qualquer ambiente carcer�rio. Espero que a gente tenha condi��es de reverter ou negociar isso. Porque Lula n�o � um sujeito qualquer", disse Okamoto.

Os advogados do ex-presidente est�o reunidos agora para decidir o que fazer. Okamoto deixou claro que o entorno de Lula n�o concorda com a decis�o da ju�za Carolina Lebbos ao n�o assegurar uma Sala de Estado Maior para Lula em S�o Paulo.

Defesa de Lula


"Em manifesta��o protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transfer�ncia nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em tr�mite perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspens�o da an�lise do pedido da Superintend�ncia da Pol�cia Federal at� o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em tr�mite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no �ltimo dia 25/06, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal dever� retomar em breve o julgamento do m�rito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspei��o do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em car�ter subsidi�rio, requeremos naquela mesma peti��o de 08/07/2019 que na hip�tese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintend�ncia da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informa��es de estabelecimentos compat�veis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de pr�via manifesta��o da Defesa.

No entanto, a decis�o proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes j� observados em rela��o a outro ex-presidente da Rep�blica (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transfer�ncia para estabelecimento a ser definido em S�o Paulo.

Lula � v�tima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justi�a. A Defesa tomar� todas as medidas necess�rias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe s�o assegurados pela lei e pela Constitui��o Federal."


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