
O ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) ficar� na penitenci�ria II de Trememb�, na Regi�o Metropolitana de S�o Paulo.O despacho informando a institui��o na qual o petista ficar� recolhido � assinado pelo juiz e corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Departamento de Execu��o Criminal, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.
"Autorizo a remo��o do preso para este estado, onde ficar� recolhido na Penitenci�ria II de Trememb� Dr. Jos� Augusto C�sar Salgado. Comunique-se � SAP desta decis�o, bem como a� MMª ju�za corregedora e a coordenadora da 9ª Unidade Regional do DEECRIM", diz o despacho.
A transfer�ncia foi definida na manh� desta quarta-feira (7) pela ju�za Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. No despacho, a magistrada informou que ficaria a cargo da Execu��o Penal de S�o Paulo decidir onde o petista ficaria.
A transfer�ncia havia sido pedida pela Superintend�ncia de Pol�cia Federal do Paran�, em Curitiba, que alegou que a presen�a do petista trazia transtornos e gastos � institui��o. Apesar de o pedido ter sido feito em abril do ano passado, ele s� foi aceito agora.
A defesa de Lula pediu para suspender a transfer�ncia enquanto n�o fosse julgado um novo pedido de habeas corpus do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado Cristiano Zanin afirmou, nesta quarta-feira, que a negativa para a exig�ncia de que Lula fique em uma sala do estado maior feita pela ju�za Carolina Lebbos "contraria precedntes". O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto firmou que a defesa vai recorrer para evitar que o ex-presidente cumpra pena em pres�dio comum.
Logo que foi autorizada a transfer�ncia de Lula para um estabelecimento penal de S�o Paulo foi autorizada, come�aram especula��es de que Lula poderia ir para uma cela comum. No entanto, pela lei isso n�o seria poss�vel.
Sala do Estado Maior
Segundo a advogada especialista em Direito Penal Carla Cilene, mesmo que v� para um pres�dio comum, o ex-presidente tem direito a uma sala do Estado Maior. De acordo com ela, al�m de ser uma prerrogativa legal pelo cargo de presidente da Rep�blica que ele ocupou, a medida objetiva dar seguran�a ao pr�prio sistema penitenci�rio.
“Qualquer pessoa que conhece como funciona um estabelecimento prisional sabe que seria um risco muito grande e iria gerar at� dificuldade para a administra��o da seguran�a do pres�dio (deixar Lula em cela comum). Tanto pelo cargo que ocupou como pela instabilidade que isso poderia gerar, ele deve ficar em uma sala do Estado Maior”, explicou.
A advogada afirmou que a sala especial pode ser dentro de um pres�dio ou em outra institui��o, geralmente militar, dependendo da estrutura o Sistema Penitenci�rio. Sobre a decis�o da ju�za Carolina Lebbos colocar que, a priori, Lula n�o precisaria de tal sala, a especialista afirma que a defini��o de como ser� cumprida a pena foi no ato da condena��o e, por isso, n�o pode mudar por um ato de transfer�ncia.