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Estado de Minas POL�TICA

'N�o se teme uma Lei de Abuso, mas o abuso na cria��o da lei', diz CNPG

Entidades de ju�zes, delegados e procuradores t�m se posicionado contra aspectos do projeto


postado em 18/08/2019 16:36 / atualizado em 18/08/2019 18:34

CNPG indicou que há inconstitucionalidades no texto(foto: Divulgação/MPAC)
CNPG indicou que h� inconstitucionalidades no texto (foto: Divulga��o/MPAC)
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Minist�rio P�blico dos Estados e da Uni�o (CNPG) se manifestou contr�rio � Lei de Abuso de Autoridade e indicou que h� inconstitucionalidades no texto e na maneira como o projeto foi aprovado na C�mara dos Deputados na �ltima quarta. Em nota p�blica, a associa��o diz esperar que a lei seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro e afirma: "N�o se teme uma 'Lei de Abuso de Autoridade'’, mas o abuso na cria��o da referida lei".

Entidades de ju�zes, delegados e procuradores t�m se posicionado contra aspectos do projeto que define o crime de abuso de autoridade e sua vota��o na C�mara, em regime de urg�ncia e vota��o simb�lica.

Para o Conselho de Procuradores-Gerais, o PL 7.596/2017, cria obst�culos � "leg�tima atua��o do Minist�rio P�blico brasileiro no combate � criminalidade organizada e � corrup��o e fragiliza o sistema de justi�a brasileiro, uma vez que acarreta intimida��o aos agentes de combate � corrup��o".

Segundo o Conselho, no projeto de lei de abuso h� tipos penais gen�ricos e imprecisos, o que violaria o princ�pio da taxatividade. Segundo tal preceito, os tipos penais devem ser claros e compreens�veis, permitindo que o cidad�o entenda plenamente a conduta pun�vel pelo Estado.

A associa��o avalia que o alcance do projeto de Lei de Abuso � indefinido e assim pode servir de "campo f�rtil para arbitrariedades". "Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, � mat�ria-prima para abusos interpretativos", afirmam os procuradores-gerais.

A associa��o diz ainda que as propostas de crimes descritos no projeto descrevem condutas que s�o consideradas infra��es na legisla��o.

Com rela��o ao processo de vota��o do projeto, o CNPG afirma que o curso da aprova��o omitiu "debate para amadurecimento das propostas". O projeto de Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Casa Legislativa em regime de urg�ncia e em vota��o simb�lica. Para a associa��o, "o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal".


Leia a nota na �ntegra

"O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Minist�rio P�blico dos Estados e da Uni�o (CNPG) vem manifestar sua preocupa��o com a aprova��o, na C�mara dos Deputados, do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, PL nº 7.596/2017, em raz�o dos obst�culos criados � leg�tima atua��o do Minist�rio P�blico brasileiro no combate � criminalidade organizada e � corrup��o.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa n�o apenas aos operadores do Direito, mas � sociedade em geral, pois o curso da aprova��o omitiu o necess�rio debate para o amadurecimento das propostas, de modo que o regime de urg�ncia preteriu a discuss�o satisfat�ria.

� preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justi�a brasileiro, uma vez que, sob pretexto de reprimir o abuso de autoridade, o PL acarreta intimida��o aos agentes de combate � corrup��o, tornando-os vulner�veis a penaliza��es pelo exerc�cio leg�timo de suas atribui��es.

N�o se teme uma "Lei de Abuso de Autoridade", mas o abuso na cria��o da referida lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado dessa "atualiza��o", que acabou resultando em tipos penais que claramente violam a Constitui��o Federal e compromissos internacionais de Direitos Humanos. A gravidade � evidente.

O princ�pio da taxatividade, ou da determina��o, � dirigido diretamente � pessoa do legislador, exigindo indispens�vel clareza dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de d�vida, de modo a permitir � popula��o em geral o pleno entendimento do tipo criado. Tal princ�pio � um desdobramento l�gico do princ�pio da legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia os extremos: a hipertrofia da puni��o e a prote��o deficiente.

Sobram tipos penais gen�ricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que viola o princ�pio da taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, � mat�ria-prima para abusos interpretativos, retrocedendo em termos t�cnicos por autorizar a subsun��o ao tipo de condutas que, no mais das vezes, destoam da realidade que se busca coibir. O alcance do PL � indefinido e construir tipo criminal nestes termos � servir de campo f�rtil para arbitrariedades.

A proposta normativa tenta regulamentar situa��es j� abarcadas pelo C�digo Penal e, valendo-se de express�es marcadas por indisfar��vel controv�rsia, criminaliza, por abuso de autoridade, o agente que come�ar processo penal, civil ou administrativo "sem justa causa fundamentada".

O PL cria obst�culos � leg�tima atua��o do Minist�rio P�blico no combate � criminalidade organizada e � corrup��o. As propostas de criminaliza��o, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem condutas que j� se tratam de infra��es penais previstas pela nossa legisla��o, algumas, inclusive, punidas mais severamente.

Nesse sentido, em postura de constante defesa da efici�ncia de execu��o de suas atribui��es, o Minist�rio P�blico brasileiro expressa, com firmeza, seu posicionamento contr�rio ao PL nº 7.596/17. Registra-se que o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal, e a viola��o � taxatividade, inconstitucionalidade material.

Pautado na desej�vel estabilidade que a legisla��o p�tria deve proporcionar, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Minist�rio P�blico dos Estados e da Uni�o (CNPG) espera que o mencionado projeto de lei receba o necess�rio veto presidencial."


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