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Estado de Minas POL�TICA

Parecer revela o que mais inquieta Moro na Lei do Abuso

Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica emitiu parecer contr�rio � aprova��o do projeto


postado em 19/08/2019 12:28 / atualizado em 19/08/2019 13:19

Pasta de Sérgio Moro se manifestou pela rejeição de alguns itens(foto: Mauro Pimentel/AFP)
Pasta de S�rgio Moro se manifestou pela rejei��o de alguns itens (foto: Mauro Pimentel/AFP)
Antes mesmo da vota��o na C�mara na �ltima quarta-feira, o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica emitiu parecer contr�rio � aprova��o do projeto de Lei de Abuso, analisando 11 artigos do PL 7.596/2017. A Pasta de S�rgio Moro se manifestou pela rejei��o de alguns itens e sugeriu aos parlamentares novas reda��es para outros. O documento alerta que diversos pontos do texto "podem, mesmo sem inten��o, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Minist�rio P�blico e da pol�cia, quanto as investiga��es que lhe precedem".

O parecer tem como base o texto original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP).

O texto aprovado pela Casa Legislativa, no entanto, sofreu altera��es do relator, deputado Ricardo Barros (PP/PR), que assina a reda��o final do texto submetido � san��o do presidente Jair Bolsonaro.

Na manh� desta segunda-feira, Bolsonaro recebeu Moro no Pal�cio do Planalto. O ministro sugeriu ao presidente veto de nove artigos do texto que a C�mara aprovou.

O parecer levado aos deputados antes da vota��o foi preparado pela Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Minist�rio da Justi�a. A Assessoria acompanha a tramita��o legislativa dos projetos de interesse da Pasta.

A manifesta��o contr�ria ao PL foi aprovada pela coordenadora-geral de Atos Normativos em Mat�ria Penal, Fernanda Regina Vilares, e pelo Assessor Especial de Assuntos Legislavos, Vladimir Passos de Freitas.

O documento foi assinado eletronicamente �s 13h39 da quarta, 14, antes de a sess�o legislativa ter in�cio, �s 18h55.

Rejei��o e supress�o


O artigo do texto original do PL - decretar medida de priva��o da liberdade em manifesta desconformidade com as hip�teses legais - � um dos primeiros que foi analisado no parecer no Minist�rio.

A Assessoria Especial argumenta que o texto eliminaria "a discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, a margem de decis�o do juiz na interpreta��o da norma.

O documento ressalta que o texto n�o traz "balizas" para o que se pode considerar "desconformidade com as hip�teses legais", o que acentuaria a limita��o ao exerc�cio da fun��o jurisdicional, segundo a Pasta.

O Minist�rio se posiciona pela rejei��o do artigo 16 do projeto, que trata da necessidade de identifica��o, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a deten��o.

O parecer indica que a obrigatoriedade de identifica��o nominal do policial pode colocar em risco a seguran�a do agente e da sua fam�lia, e assinala que o registro do agente sempre estar� dispon�vel para a dire��o da institui��o e ent�o, em caso de ato il�cito, seria viabilizado para responsabilizar o agente.

Um dos pontos mais debatidos do projeto, o artigo 17, que trata do uso de algemas, tamb�m � analisado pelo Minist�rio, que indica que o texto ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade do equipamento.

O relat�rio argumenta que, desta maneira, o dispositivo "coloca em risco a capacidade de levar a cabo o aprisionamento, a integridade f�sica do policial e, a seguran�a p�blica".

Com rela��o ao artigo 22, que trata da atua��o de autoridades, sem determina��o judicial ou demais hip�teses previstas em lei, o Minist�rio da Justi�a pede a supress�o apenas do inciso II, que trata da "mobiliza��o de ve�culos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situa��o de vexame".

Segundo a Assessoria Especial, o inciso tem conceitos "indeterminados e subjetivos" e sua manuten��o prejudicaria o pr�prio tipo penal.

O parecer pede a supress�o do artigo 26 - "induzir ou instigar pessoa a praticar infra��o penal com o fim de captur�-la em flagrante delito, fora das hip�teses previstas em lei".

Segundo a Pasta, a criminaliza��o proposta "pode afetar negativamente a atividade investigativa, em raz�o de a autoridade investigada atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distin��o entre flagrante preparado e flagrante esperado".

Viola��o de prerrogativa de advogado


O Minist�rio indica ainda que o artigo 43 da Lei de Abuso deveria ser exclu�do.

O dispositivo insere um novo artigo na Lei 8.906, que disp�e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto configura como crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados previstos em tal norma, sob pena de deten��o de tr�s meses a um ano, e multa.

Para a Assessoria Especial do Minist�rio de Justi�a, o dispositivo geraria "um fortalecimento extremo do Minist�rio P�blico e um enfraquecimento do juiz, que perderia a sua imparcialidade".


Tipos que j� est�o no C�digo Penal


A Assessoria Especial registra que algumas das previs�es da Lei do Abuso j� existem no C�digo Penal Brasileiro. Entre elas estaria o artigo 3, que versa sobre o oferecimento de den�ncias. O documento indica que o dispositivo "apenas repete o que � norma geral no artigo 29 do C�digo de Processo Penal".

O Minist�rio ressalta o artigo 30 - "dar in�cio ou proceder � persecu��o penal, civil ou administrava sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente" - que, segundo a Pasta, j� � abarcado pelo crime de denuncia��o caluniosa.

O artigo 34, que tipifica a conduta de "deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento" tamb�m � avaliado.

O parecer argumenta que o crime de prevarica��o, previsto no artigo 319 do C�digo Penal, j� abarcaria as hip�teses mais graves de omiss�o na pr�tica de atos de of�cio pelo servidor p�blico.

A pasta alega que o artigo cria uma responsabilidade "extremamente ampla" ao agente p�blico que seria "imposs�vel" cumpri-la na pr�tica. O parecer destaca ainda: "o conceito de "erro relevante", extremamente amplo, pode abarcar situa��es diversas, a depender do referencial".

Novas reda��es


O parecer do Minist�rio da Justi�a indica novas reda��es para dois artigos do texto original do Projeto de Lei de Abuso, o 13º artigo e o 20º.

O primeiro tipifica como crime, pass�vel de puni��o com 1 ano a 4 de deten��o, "constranger o preso ou o detento, mediante viol�ncia, grave amea�a ou redu��o de sua capacidade de resist�ncia, a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido � curiosidade p�blica; submeter-se a situa��o vexat�ria ou a constrangimento n�o autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro".

Na avalia��o da Assessoria Especial, h� forte carga subjetiva na reda��o do item, como na express�o "redu��o de sua capacidade de resist�ncia", o que poderia prejudicar o exerc�cio da atividade policial.

O parecer indica que o inciso III � impreciso e ent�o sugere que o termo "ilegalmente" seja inclu�do no texto: "constranger ilegalmente o preso ou o detento […]".

J� o artigo 20º, que disp�e sobre o impedimento, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com advogado, a Pasta caracteriza como "louv�vel iniciativa", mas diz que � importante restringir o alcance penal para "evitar a investiga��o de interven��es em casos nos quais o advogado integra a organiza��o criminosa".

O documento sugeriu que o artigo seja redigido da seguinte maneira: "Impedir, sem justa causa, autoriza��o legal ou judicial, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado."


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