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Estado de Minas

Fachin vota contra tese que pode anular condena��es da Lava-Jato

Ministro, que � relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, em que os advogados de delatados podem apresentar as alega��es finais, ap�s a manifesta��o da defesa dos delatores


postado em 25/09/2019 19:04 / atualizado em 25/09/2019 19:17

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta quarta-feira contra a tese jur�dica que pode anular v�rias condena��es na Opera��o Lava-Jato, segundo avalia��o da for�a-tarefa de procuradores que atuam na opera��o.

Fachin, que � relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alega��es finais, �ltima fase antes da senten�a, ap�s a manifesta��o da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo � simult�neo para as duas partes, conforme o C�digo de Processo Penal (CPP).


Ap�s a manifesta��o do relator, a sess�o foi suspensa e ser� retomada nesta quinta-feira (26), quando dez ministros poder�o votar sobre a quest�o.


O caso � discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras M�rcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava-Jato a 10 anos de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro, pede a anula��o da senten�a para apresentar novas alega��es finais no processo que correu na Justi�a Federal em Curitiba.


Em seu voto, o ministro Fachin disse que n�o h� na lei brasileira regra obrigando a concess�o de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar ap�s os advogados dos delatores nas alega��es finais. Dessa forma, as defesas n�o podem alegar nulidade das senten�as por cerceamento de defesa.


"N�o h� lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos at� a data de hoje, at� onde alcan�a a pesquisa que fiz, n�o h� manifesta��o plen�ria desse STF sobre a mat�ria", disse o relator.


Durante o julgamento, o procurador-geral da Rep�blica interino, Alcides Martins, disse que a concess�o de prazo simult�neo para as defesas de delatores e delatados cumpre determina��o do C�digo de Processo Penal (CPP) e n�o � ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o preju�zo da defesa deve ser comprovado no processo e a anula��o n�o ocorre de forma autom�tica.


"A concess�o de prazo comum, e n�o sucessivo, para que as defesas dos r�us delatados e delatores apresentem raz�es finais somente haver� qualquer preju�zo no caso de fatos novos contra os r�us delatados, ou seja, fatos que ainda n�o haviam sido alegados no processo", disse o procurador.


O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusa��es que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, n�o � poss�vel fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusa��o.


"H� uma incrimina��o clara, direta, sem nenhuma cerim�nia a atos supostamente praticados pelo paciente", disse o defensor.


Bendine

O julgamento da quest�o pelo plen�rio foi motivado pela decis�o da Segunda Turma do Supremo que anulou a condena��o do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.


Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine tem direito de apresentar alega��es finais ap�s os delatores do caso, fato que n�o ocorreu no processo. Dessa forma, a senten�a foi anulada e o processo voltou para a fase de alega��es finais na Justi�a Federal em Curitiba.


Bendine foi condenado em mar�o de 2018 pelo ent�o juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Regi�o, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de pris�o, mas manteve a condena��o, que poderia ser executada em breve com base na decis�o do STF que autoriza a pris�o ap�s o fim dos recursos em segunda inst�ncia.


 

A favor da Lava-Jato


 

Um grupo de manifestantes a favor da Opera��o Lava Jato se reuniu na tarde de hoje em frente ao pr�dio do Supremo Tribunal Federal, em Bras�lia. O ato contou com a ades�o de grupos como a Organiza��o Nacional dos Movimentos (ONM) e o Vem Pra Rua.


Al�m de protestar contra a a��o que estava sendo julgada pelo STF, o grupo reunido na Pra�a dos Tr�s Poderes pedia o impeachment de ministros da Corte. Os manifestantes pediram ainda a instala��o de uma comiss�o parlamentar de inqu�rito (CPI) para apurar eventuais irregularidades no �mbito dos tribunais superiores, apelidada de CPI da Lava Toga.


O esquema de seguran�a para acompanhar a manifesta��o contou com dois �nibus e tr�s carros da Pol�cia Militar do Distrito Federal. At� a primeira hora do protesto, todas as viaturas estavam estacionadas pr�ximo ao pr�dio do STF, do lado oposto �quele onde os manifestantes se encontravam.


Sobre a Lava-Toga

A constitui��o da CPI da Lava-Toga tem dividido parlamentares. Ao final de agosto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou ter obtido as 27 assinaturas na Casa, necess�rias para a cria��o da CPI. Essa � a terceira tentativa do senador de abrir uma comiss�o para investigar o Judici�rio.


De acordo com informa��es da Ag�ncia Senado, o requerimento de instala��o informa que a comiss�o seria composta por dez membros titulares e seis suplentes, tendo dura��o de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil.


O primeiro pedido teve assinaturas retiradas depois do protocolo e acabou sendo derrubado. O segundo recebeu 29 manifesta��es de apoio, mas foi arquivado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que extrapolava os limites de fiscaliza��o da Casa.


Com as assinaturas necess�rias, o senador deve encaminhar � Secretaria-Geral da Mesa o novo requerimento, que dever� ser lido no plen�rio. Mesmo ap�s a leitura, os parlamentares poder�o acrescentar ou retirar assinaturas.


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