
O Congresso Nacional vai analisar nesta ter�a-feira (8/10), em sess�o conjunta, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 5.029/2019, que altera regras para os partidos e as elei��es. Segundo estudo da Secretaria do Congresso, a maior parte dos dispositivos do PL, por n�o ter rela��o com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos pol�ticos, n�o se enquadra na regra da anualidade, que exige que certas normas entrem em vigor pelo menos um ano antes das elei��es. A pauta da sess�o inclui tamb�m os projetos da Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019) e de abertura de cr�dito no Or�amento de 2019.
A an�lise dos vetos � o primeiro item da pauta da sess�o conjunta de deputados e senadores. Se eles forem rejeitados, os trechos retirados por Bolsonaro voltar�o a constar do PL e da Lei 13.877, sancionada em 27 de setembro.
Entre os dispositivos vetados est� uma altera��o na composi��o do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento das campanhas. A proposta aprovada no Congresso previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo Projeto de Lei Or�ament�ria Anual (Ploa) da Uni�o e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execu��o � obrigat�ria. Atualmente, apenas 30% do fundo � composto por recursos dessas emendas. Ao justificar esse veto, o governo alegou que o trecho da mudan�a na composi��o do fundo representaria aumento de despesa p�blica.
Segundo entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se esse e outros trechos forem restabelecidos pela derrubada dos vetos, as altera��es na Lei Eleitoral poder�o valer a partir de quando forem promulgados, j� que n�o se enquadrariam no princ�pio da anualidade.
Inelegibilidade
Diferentemente, a parte vetada do projeto que trata da inelegibilidade de candidatos precisaria estar em vigor um ano antes das elei��es municipais de 4 de outubro de 2020. Com o veto, ficaram de fora da nova lei as altera��es no prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diploma��o.
Outro veto a ser analisado pelos parlamentares � o que excluiu do texto a permiss�o para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partid�rio para pagar juros, multas, d�bitos eleitorais e demais san��es relacionadas � legisla��o eleitoral ou partid�ria.
Foram vetados tamb�m dispositivos que traziam anistias �s multas aplicadas pela Justi�a Eleitoral e um trecho que possibilitava que passagens a�reas fossem emitidas para participa��o em congressos, reuni�es, conven��es e outros eventos partid�rios, independentemente de o beneficiado estar filiado ao partido.
Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partid�ria gratuita semestral no r�dio e na televis�o. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487, de 2017, para que os recursos p�blicos utilizados para compensar as emissoras fossem redirecionados ao fundo eleitoral, criado ap�s a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.
