
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a deram habeas corpus ao ex-deputado federal Jo�o Alberto Pizzolatti J�nior - que responde a processo por tentativa de homic�dio na dire��o de ve�culo - para substituir sua pris�o preventiva por outras medidas cautelares, entre elas a obriga��o de se internar em cl�nica para tratamento psiqui�trico e de alcoolismo. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.
Pizzolati � alvo da Opera��o Lava-Jato. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, quando na lideran�a do PP na C�mara, ele recebeu propinas do esquema de corrup��o instalado na Petrobras, entre 2004 e 2014.
Em mar�o, os ministros da Segunda Turma do Supremo receberam den�ncia da Procuradoria-Geral da Rep�blica e abriram a��o penal contra quatro pol�ticos do PP, entre eles Pizzolatti, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito de contratos da Diretoria de Abastecimento da petrol�fera.
Em maio, ele foi preso, mas por outro motivo: descumprimento de ordem judicial que o impede de dirigir desde que, em 2017, foi acusado de tentativa de homic�dio ao conduzir carro sob efeito de �lcool.
Contra a medida, a defesa do ex-deputado pediu habeas corpus ao STJ.
De forma un�nime, a Corte superior acolheu o pedido de habeas e determinou que o ex-deputado se apresente � Justi�a a cada dois meses, proibiu-o de mudar de domic�lio sem pr�via autoriza��o judicial e reafirmou a suspens�o do direito de dirigir - medida que j� havia sido adotada pela Justi�a de Santa Catarina.
Segundo a a��o penal, o ex-parlamentar dirigia embriagado, em 2017, quando provocou um acidente grave que deixou feridos.
No curso do processo, a pris�o preventiva do ex-deputado foi decretada devido ao "descumprimento de medida cautelar que suspendeu seu direito de dirigir ve�culos".
O primeiro pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justi�a de Santa Catarina. Para a Corte, o descumprimento da suspens�o cautelar do direito de dirigir seria "causa suficiente para a pris�o preventiva".
No novo pedido de substitui��o da pris�o, desta vez encaminhado ao STJ, o ex-deputado alegou que descumpriu a medida cautelar porque "precisou socorrer a filha durante uma crise asm�tica". Al�m disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depress�o.
Medida desproporcional
O ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus, destacou que, ao manter a pris�o preventiva - em decis�o confirmada pelo Tribunal de Justi�a de Santa Catarina -, o juiz de primeiro grau apontou elementos dos autos segundo os quais, no momento da crise asm�tica, o ex-parlamentar teria levado sua filha n�o ao hospital mais pr�ximo, mas a uma cidade vizinha - o que teria gerado estranheza quanto � alegada emerg�ncia m�dica.
Para o ministro, a pris�o preventiva "foi devidamente fundamentada em raz�o do descumprimento da medida cautelar, n�o tendo sido admitida pelas inst�ncias ordin�rias a justificativa de socorro urgente � filha".
Entretanto, para Nefi Cordeiro, "os autos n�o indicam a absoluta necessidade da manuten��o do decreto de pris�o".
"Trata-se de crime de tr�nsito, e n�o h� not�cia de outros descumprimentos da cautelar", afirmou o ministro, considerando desproporcional a substitui��o das medidas anteriores diretamente pela "mais gravosa" das medidas cautelares, que � a pris�o.
Apesar de conceder o habeas corpus, o relator lembrou que a imposi��o de medidas cautelares pela turma n�o impede a fixa��o de outras medidas que o juiz de primeira inst�ncia considere necess�rias, "desde que em decis�o fundamentada".
Defesa
No pedido ao Superior Tribunal de Justi�a de substitui��o da ordem de pris�o, a defesa do ex-deputado Jo�o Pizzolatti alegou que ele descumpriu a medida cautelar que o pro�be de de dirigir porque "precisou socorrer a filha durante uma crise asm�tica". Al�m disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depress�o.