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Estado de Minas

STF encerra primeiro dia de julgamento sobre pris�o em segunda inst�ncia sem votos

Votos dos 11 ministros, al�m da manifesta��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), ser�o proferidos na sess�o da pr�xima quarta-feira


postado em 17/10/2019 18:28 / atualizado em 17/10/2019 18:49

Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Corte come�ou a julgar definitivamente tr�s a��es declarat�rias de constitucionalidade (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento sobre a validade da execu��o provis�ria de condena��es criminais, conhecida como pris�o em segunda inst�ncia. Nesta tarde foram ouvidas as manifesta��es da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos que tamb�m entraram com as a��es para anular as pris�es. Os votos dos 11 ministros, al�m da manifesta��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), ser�o proferidos na sess�o da pr�xima quarta-feira. 

A Corte come�ou a julgar definitivamente tr�s a��es declarat�rias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aur�lio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota

Durante as sustenta��es, o advogado Juliano Breda, representante da OAB, reafirmou que a entidade pede o respeito � Constitui��o. Segundo Breda, o prop�sito dos constituintes foi impedir o cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos. 

"O entendimento da OAB � no sentido da reafirma��o da Constitui��o da Rep�blica. � no sentido da reafirma��o da independ�ncia e da liberdade do Poder Legislativo. Entende a OAB que em nome da for�a normativa da Constitui��o, em nome da afirma��o hist�rica das garantias constitucionais, a a��o declarat�ria deve ser julgada procedente", defendeu Breda

O advogado Jos� Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justi�a e representante do PCdoB, afirmou que o texto constitucional � claro ao definir que tr�nsito em julgado significa uma decis�o irrecorr�vel.

"Podemos discordar da Constitui��o, podemos dizer que ela � retr�grada, que � atrasada, mas � essa Constitui��o que juramos defender. Essa Constitui��o cidad� que nos garante o Estado de Direito. Por isso, h� que se respeitar a Constitui��o", disse. 

O partido Patriota mudou seu entendimento. De acordo com o advogado Heracles Marconi Goes Silva, a Corte deve dar uma "decis�o satisfat�ria � sociedade" diante dos "novos ares" ap�s o processo eleitoral. "N�o deixo de ser garantista por defender o posicionamento punitivista do partido Patriota", disse Silva

Entenda


O entendimento atual do Supremo permite a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, mesmo que ainda seja poss�vel recorrer a inst�ncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento � inconstitucional e uma senten�a criminal somente pode ser executada ap�s o fim de todos os recursos poss�veis, fato que ocorre no STF e n�o na segunda inst�ncia da Justi�a, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada s� vai cumprir a pena ap�s decis�o definitiva do STF

A quest�o foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decis�es tempor�rias nas a��es que est�o sendo julgadas, por 6 votos a 5, a pris�o em segunda inst�ncia foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contr�rio, de modo que a senten�a s� poderia ser executada ap�s o Supremo julgar os �ltimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), o julgamento ter� impacto na situa��o de 4,8 mil  presos com base na decis�o do STF que autorizou a pris�o em segunda inst�ncia. Os principais condenados Opera��o Lava-Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba, ap�s ter sua condena��o por corrup��o e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4), no caso do tr�plex do Guaruj� (SP), al�m do ex-ministro Jos� Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.


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