
O ex-presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira, 17, que ficou "feliz" com sua absolvi��o na a��o penal movida pelo Minist�rio P�blico Federal que lhe atribu�a obstru��o de Justi�a com base na frase "tem que manter isso, viu?" no emblem�tico encontro com o empres�rio Joesley Batista, do Grupo JBS, no Pal�cio do Jaburu, em 2017.
Para Temer, a decis�o que o inocenta tem o efeito de "uma esp�cie de quase restaura��o, ou aplica��o das normas jur�dicas do Estado democr�tico de Direito".
O emedebista chegou pela manh� a S�o Paulo de uma viagem � Inglaterra, onde fez palestra na Oxford Union, entidade vinculada a alunos da universidade.
Nesta quarta-feira, 16, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu Temer da acusa��o de obstru��o de Justi�a.
A den�ncia foi feita pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot, ratificada depois pela for�a-tarefa da Opera��o Greenfield, em Bras�lia.
O magistrado considerou que a den�ncia � fr�gil. "N�o suporta sequer o peso da justa causa para a inaugura��o de instru��o criminal", advertiu Reis Bastos.
"O di�logo quase monossil�bico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do ent�o Presidente da Rep�blica, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embara�ar concretamente investiga��o de infra��o penal que envolva organiza��o criminosa", concluiu o juiz.
� reportagem, Temer declarou. "Na manh� de hoje, ao chegar de Oxford, onde fiz uma palestra, recebi uma agrad�vel not�cia que foi, naturalmente, a minha absolvi��o. E absolvi��o quase em car�ter liminar porque, muito adequadamente, o juiz, preservando o Estado democr�tico de Direito, verificou a absoluta inviabilidade de prosseguimento da a��o penal."
Temer disse. "� claro que eu me senti muito feliz, pessoalmente tendo em vista at� que, ao longo do tempo, eu sempre sustentei a tese de que aquela grava��o � uma grava��o com v�rias interrup��es. Portanto, inadequada para fazer qualquer prova."
O ex-presidente � taxativo. "At� porque prova inexiste, at� porque a pr�pria senten�a menciona que a frase que me incriminava n�o fora pronunciada. E, portanto, a minha satisfa��o decorreu mais do fato pessoal, mas num fato coletivo. Sendo eu da �rea jur�dica eu fiquei feliz por uma esp�cie de quase restaura��o ou aplica��o das normas jur�dicas do Estado democr�tico de Direito."