
A decis�o foi dada no �mbito de uma a��o ajuizada pelo chefe da Lava-Jato em Curitiba.
Wendpap entendeu que a decis�o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico de instaurar o procedimento administrativo disciplinar contra o procurador seria "nula", "em face da decis�o terminativa pret�rita sobre fato e autor id�nticos".
Ap�s atender o pedido de tutela de urg�ncia feito pelo procurador, Wendpap se disse angustiado pela "corros�o" do equil�brio entre a magistratura e do Minist�rio P�blico. "Evoco S�o Jer�nimo: rideo advocatum qui patrono egeat ('rio-me do advogado que precise de advogado')", escreveu o magistrado.
Os argumentos de Deltan
O procurador indicou que a entrevista � CBN havia sido objeto de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Superior do Minist�rio P�blico Federal (CSMPF), por falta de decoro e urbanidade.
Durante a entrevista, no dia 15 de agosto de 2018, Deltan afirmou que tr�s ministros do Supremo formavam "uma panelinha" e passavam para a sociedade uma mensagem de "leni�ncia com a corrup��o".
Na ocasi�o, o procurador se referia aos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, ao criticar uma decis�o da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
O procedimento acabou sendo arquivado, por decis�o do Conselho Superior do Minist�rio P�blico Federal proferida dia 2 de abril deste ano.
Deltan apontou que, semanas depois, o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico decidiu abrir um procedimento para analisar o mesmo epis�dio.
Nesse sentido, o chefe da Lava-Jato em Curitiba argumentou que estava sendo julgado pelo mesmo crime mais de uma vez.
Segundo a decis�o de Wendpap, Deltan destacou ainda que se ateve-se "aos lindes da liberdade de express�o do pensamento", com o uso de "vern�culo respeitoso".
A decis�o
Wendpap considerou que a decis�o do CNMP de abrir o procedimento contra Deltan se baseou em "premissa equivocava".
Na avalia��o do magistrado, o entendimento do �rg�o, de que o procedimento administrativo do Conselho Superior do MPF "n�o possu�a car�ter punitivo e n�o podia resultar na aplica��o de san��o de imediato" est� contaminado pelo "erro/pecado original".
O juiz registrou que, quando o chamado "Conselh�o" decidiu abrir o PAD contra Deltan, registrou que "houve insufici�ncia de atua��o por parte do �rg�o Correicional de origem". No entanto, para Wendpap, o �rg�o deveria "explicar minuciosamente" as raz�es pelas quais chegou a tal conclus�o.
"A mera discord�ncia com o resultado da decis�o do �rg�o correicional de origem n�o legitima a Corregedoria Nacional a re-julgar, entre outros motivos porque a seletividade, a escolha das causas a serem objeto de novo julgamento, macula a imparcialidade. Para julgar de novo, ex of�cio, a Corregedoria Nacional deve ater-se � objetividade das situa��es an�malas exemplificadas na decis�o do STF, n�o � subjetividade da singela discord�ncia", escreveu o magistrado.