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Estado de Minas POL�TICA

Juiz suspende processo contra Deltan Dallagnol

Decis�o foi dada no �mbito de uma a��o ajuizada pelo chefe da Lava-Jato em Curitiba


postado em 18/10/2019 16:31 / atualizado em 18/10/2019 16:50

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, determinou a suspens�o de um processo administrativo do Conselho Nacional de Minist�rio P�blico contra o procurador Deltan Dallagnol - envolvendo o epis�dio em que, em entrevista � r�dio CBN, afirmou que tr�s ministros do Supremo formavam "uma panelinha" e passavam para a sociedade uma mensagem de "leni�ncia com a corrup��o".

A decis�o foi dada no �mbito de uma a��o ajuizada pelo chefe da Lava-Jato em Curitiba.

Wendpap entendeu que a decis�o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico de instaurar o procedimento administrativo disciplinar contra o procurador seria "nula", "em face da decis�o terminativa pret�rita sobre fato e autor id�nticos".

Ap�s atender o pedido de tutela de urg�ncia feito pelo procurador, Wendpap se disse angustiado pela "corros�o" do equil�brio entre a magistratura e do Minist�rio P�blico. "Evoco S�o Jer�nimo: rideo advocatum qui patrono egeat ('rio-me do advogado que precise de advogado')", escreveu o magistrado.

Os argumentos de Deltan


O procurador indicou que a entrevista � CBN havia sido objeto de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Superior do Minist�rio P�blico Federal (CSMPF), por falta de decoro e urbanidade.

Durante a entrevista, no dia 15 de agosto de 2018, Deltan afirmou que tr�s ministros do Supremo formavam "uma panelinha" e passavam para a sociedade uma mensagem de "leni�ncia com a corrup��o".

Na ocasi�o, o procurador se referia aos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, ao criticar uma decis�o da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

O procedimento acabou sendo arquivado, por decis�o do Conselho Superior do Minist�rio P�blico Federal proferida dia 2 de abril deste ano.

Deltan apontou que, semanas depois, o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico decidiu abrir um procedimento para analisar o mesmo epis�dio.

Nesse sentido, o chefe da Lava-Jato em Curitiba argumentou que estava sendo julgado pelo mesmo crime mais de uma vez.

Segundo a decis�o de Wendpap, Deltan destacou ainda que se ateve-se "aos lindes da liberdade de express�o do pensamento", com o uso de "vern�culo respeitoso".

A decis�o


Wendpap considerou que a decis�o do CNMP de abrir o procedimento contra Deltan se baseou em "premissa equivocava".

Na avalia��o do magistrado, o entendimento do �rg�o, de que o procedimento administrativo do Conselho Superior do MPF "n�o possu�a car�ter punitivo e n�o podia resultar na aplica��o de san��o de imediato" est� contaminado pelo "erro/pecado original".

O juiz registrou que, quando o chamado "Conselh�o" decidiu abrir o PAD contra Deltan, registrou que "houve insufici�ncia de atua��o por parte do �rg�o Correicional de origem". No entanto, para Wendpap, o �rg�o deveria "explicar minuciosamente" as raz�es pelas quais chegou a tal conclus�o.

"A mera discord�ncia com o resultado da decis�o do �rg�o correicional de origem n�o legitima a Corregedoria Nacional a re-julgar, entre outros motivos porque a seletividade, a escolha das causas a serem objeto de novo julgamento, macula a imparcialidade. Para julgar de novo, ex of�cio, a Corregedoria Nacional deve ater-se � objetividade das situa��es an�malas exemplificadas na decis�o do STF, n�o � subjetividade da singela discord�ncia", escreveu o magistrado.


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