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Estado de Minas

STF suspende julgamento com 4 votos a favor e 3 contra pris�o ap�s condena��o em 2� inst�ncia

Ministros voltam a analisar o caso em novembro. Na pr�xima segunda-feira, o presidente da corte informar� a data em que o assunto retorna � pauta


postado em 24/10/2019 18:25 / atualizado em 24/10/2019 19:42

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

Com o placar parcial de 4 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no in�cio da noite desta quinta-feira  o julgamento sobre a constitucionalidade da pris�o em segunda inst�ncia. At� o momento, os ministros Marco Aur�lio Mello (relator), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contr�rios ao entendimento de que a partir da confirma��o, em segunda inst�ncia, da sentencia condenat�ria deve ocorrer a pris�o.

J� os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux se posicionaram pela pris�o mesmo antes do fim dos recursos. O julgamento ser� retomado em novembro. Na pr�xima segunda-feira, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, informar� se a an�lise ser� retomada na quarta-feira, dia 6, ou na quinta-feira, 7. A decis�o, segundo ele, levar� em conta a agenda de vota��es da corte.

Nos bastidores do Supremo � dado como certo que a execu��o antecipada de pena ser� revista. A d�vida � se o tribunal vai optar por uma solu��o intermedi�ria – o Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que funciona como terceira inst�ncia  – ou pelo tr�nsito em julgado.


Toffoli chegou a fazer um apelo aos colegas para encurtarem os votos no julgamento. Ao final da sess�o dessa quarta-feira, no entanto, o presidente assegurou que "cada qual dos ministros ter� o tempo que entender necess�rio" para expor seu ponto de vista.

Rosa Weber

 

Primeira a se pronunciar na sess�o da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber, cujo voto � considerado decisivo, foi contr�ria � aplica��o da pris�o em segunda inst�ncia antes do esgotamento de todos os recursos. Ela acompanhou o voto do ministro-relator, Marco Aur�lio Mello, ao entender que a pris�o s� deve ocorrer ap�s a senten�a condenat�ria ter transitado em julgado.

“N�o � dado ao int�rprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princ�pio gen�rico da presun��o da inoc�ncia, ignorando a regra que nele se cont�m – at� o tr�nsito em julgado”, afirmou. O placar parcial est� em tr�s votos favor�veis � pris�o em segunda inst�ncia e dois contr�rios.


Ao longo de seu voto, a ministra afastou o argumento de que tenha se posicionado de forma d�bia ao longo dos julgamentos em que teve que se posicionar sobre o tema. Segundo ela, no epis�dio em que analisou o habeas corpus do ex-presidente Lula, ele optou pela garantia da seguran�a jur�dica.

Dessa forma, manteve o entendimento que vinha sendo adotado pela corte desde 2016, argumentando que caberia ao plen�rio se debru�ar novamente sobre o assunto. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, disse, ao fundamentar seu voto.


Com voto longo, a ministra chegou a ser interrompida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para pedir que adiantasse a conclus�o, na expectativa de que fosse poss�vel terminar ainda nesta quinta-feira o julgamento. Contudo, Rosa contra argumentou dizendo que � necess�rio deixar as ideias transparentes. “Se se corre muito talvez fique at� intelig�vel, por isso depois se tenha dificuldade de entend�-lo”, afirmou.

Luiz Fux 


 

J� o ministro Luiz Fux votou a favor da possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia. Para Fux, n�o h� motivos que justifiquem uma altera��o do atual entendimento da Corte, que permite a execu��o antecipada da pena - medida considerada um dos pilares da Opera��o Lava-Jato no combate � impunidade.

"Por que n�s vamos mudar agora a jurisprud�ncia? Qual vai ser o benef�cio? O direito vive para o homem, e n�o o homem para o direito", disse Fux, que defendeu o respeito � jurisprud�ncia da Corte, em vigor desde 2016. O ministro afirmou tamb�m que � preciso "ouvir a sociedade" quando se est� em jogo uma raz�o p�blica ou valor moral. "N�o vamos ficar aplicando leis sem analisar quais s�o suas externalidades", afirmou Fux.

 

 

Ricardo Lewandowski 

 

 

Em seu voto, Ricardo Lewandowski, �ltimo a votar na sess�o desta quinta-feira, disse que a Constitui��o estabeleceu como cl�usula p�trea que a pris�o para cumprimento de condena��o somente pode ocorrer ap�s o tr�nsito em julgado do processo, ou seja, fim de todos os recursos nos tribunais superiores.


 

"A jurisprud�ncia desse Tribunal consolidou-se, salvo um lapso de tempo, que ofende o princ�pio da presun��o da inoc�ncia a execu��o da pena de liberdade antes do tr�nsito em julgado da senten�a condenat�ria", afirmou.    

 

 


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