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Estado de Minas POL�TICA

Fachin v� com simpatia solu��o intermedi�ria de Toffoli para segunda inst�ncia

Ministros que j� votaram a favor da segunda inst�ncia avaliam abra�ar a tese de Toffoli


postado em 06/11/2019 15:59 / atualizado em 06/11/2019 16:22

(foto: Carlos Moura/Ascom/TSE Brasília)
(foto: Carlos Moura/Ascom/TSE Bras�lia)
O relator da Opera��o Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse ver com simpatia a tese defendida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, de permitir a pris�o ap�s condena��o no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que funciona como uma terceira inst�ncia. O plen�rio retoma nesta quinta-feira a an�lise de tr�s a��es que discutem a possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, com a expectativa de mudar a atual jurisprud�ncia. Para Fachin, o julgamento n�o amea�a os rumos da investiga��o e n�o haver� um "efeito catastr�fico" em caso de altera��o de entendimento, que pode beneficiar 4.895 presos, segundo o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).

Se a solu��o intermedi�ria do STJ sair vitoriosa no julgamento, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) n�o seria beneficiado - por unanimidade, o ex-presidente j� foi condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro pela Quinta Turma do STJ, no caso do triplex do Guaruj�, em abril deste ano.

"A tese que, ao inv�s da segunda inst�ncia, transferiria para a terceira inst�ncia, se aproxima da tese que tenho sustentado. Ela admite que n�o � necess�rio o tr�nsito em julgado. Vejo (com simpatia)", disse Fachin a jornalistas, antes de participar da sess�o desta tarde.

Segundo a reportagem apurou, ministros que j� votaram a favor da segunda inst�ncia avaliam abra�ar a tese de Toffoli, a quem caber� definir o resultado do julgamento. Esse movimento, que pode ocorrer no final do julgamento, seria uma esp�cie de "redu��o de danos" para evitar uma derrota maior.

"Independentemente do resultado do julgamento que se avizinha, ningu�m sair�, ainda que se altere a jurisprud�ncia, declarado inocente. Estamos apenas decidindo qual � o marco inicial do cumprimento da pena quando confirmada a senten�a em segundo grau", acrescentou Fachin.

O relator da Opera��o Lava-Jato observou que o que est� em jogo � o marco inicial do cumprimento da pena: se � uma condena��o em segunda inst�ncia, como ele mesmo defendeu no julgamento; se � ap�s um primeiro julgamento do STJ, como sustentou Toffoli em dois julgamentos recentes; ou se � apenas depois do esgotamento de todos os recursos ("o tr�nsito em julgado"), como votou o relator das a��es, ministro Marco Aur�lio Mello.

"Portanto, n�s estamos discutindo isto. N�o estamos discutindo se algu�m ser� declarado culpado ou inocente. N�s estamos tratando dos condenados", frisou o relator da Lava-Jato.

A proposta de uma "solu��o intermedi�ria", no entanto, encontra resist�ncias dentro de ministros do Supremo e do pr�prio STJ, conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo em 22 de outubro. O ministro Gilmar Mendes, que j� defendeu a "solu��o intermedi�ria" do STJ, avisou que vai mudar de entendimento e acompanhar os colegas que defendem a pris�o apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o "tr�nsito em julgado").

Pris�o preventiva


O relator da Lava Jato tamb�m ressaltou que, mesmo que seja alterada a atual jurisprud�ncia, que permite a execu��o antecipada de pena, os ju�zes de todo o Pa�s ainda poder�o decretar pris�o preventiva, conforme previsto no artigo 312 do C�digo do Processo Penal, que prev� a medida como "garantia da ordem p�blica, da ordem econ�mica" ou para garantir o prosseguimento das investiga��es.

"Eu entendo que, se houver uma altera��o de jurisprud�ncia, todos os condenados que se encontrem presos para serem liberados, eu entendo que h� uma possibilidade de atribui��o do juiz de execu��o do processo penal que ele examine antes de promover a libera��o se est�o ou n�o presentes os elementos para decretar a preventiva. De modo que isso poder� acontecer", frisou Fachin.

Para Fachin, uma eventual revis�o de jurisprud�ncia do Supremo n�o contribuir� para refor�ar o sentimento de impunidade.

"Tamb�m entendo que n�o, porque a rigor, o que contribui para uma percep��o de impunidade � o tempo demasiado entre o in�cio e o fim do processo penal. Isso significa, portanto, que o transcurso do processo penal, obviamente observadas todas as garantias processuais, o direito ao contradit�rio, deve ser um transcurso que atenda o princ�pio constitucional da dura��o razo�vel do processo. Esse � o grande desafio que o Poder Judici�rio tem: de iniciar e concluir os processos penais nos termos da Constitui��o num lapso de tempo razo�vel", afirmou.

Celeridade


O ministro destacou como exemplo positivo de celeridade o julgamento pela Segunda Turma do STF do caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e seu irm�o, o ex-deputado federal L�cio Vieira Lima (MDB), pelos crimes de lavagem de dinheiro e associa��o criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milh�es em Salvador.

Geddel foi condenado a 14 anos e dez meses de pris�o; L�cio, a 10 anos e seis meses - ambos ter�o de cumprir a pena inicialmente em regime fechado, al�m de pagar um valor de R$ 52 milh�es por danos morais.

"� um exemplo de tempo razo�vel, at� porque um dos corr�us estava exatamente preso e foi dada a celeridade, sem preju�zo da ampla defesa e do contradit�rio. Tanto que a defesa dele n�o arguiu nenhuma ofensa � ampla defesa e ao contradit�rio. A a��o penal precisa ter in�cio, meio e fim", defendeu Fachin.


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