Bras�lia – O plen�rio do Supremo Tribuna Federal come�a a decidir hoje quais s�o os limites para compartilhamento de informa��es sigilosas de �rg�os de controle – como Coaf e Receita – sob press�o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e do Congresso e ap�s dois recuos do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, sobre o uso desses dados. Em manifesta��o enviada ontem ao STF, o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, alertou os integrantes da corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Intelig�ncia Financeira) com o Minist�rio P�blico e a pol�cia pode "comprometer tanto a reputa��o internacional do Brasil quanto sua atua��o nos principais mercados financeiros globais".
Segundo Aras, entre as consequ�ncias mais concretas que podem ocorrer caso o STF imponha limites ao repasse de informa��es do Coaf est�o a dificuldade de acesso a cr�ditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redu��o do rating de investimento do Brasil por ag�ncias internacionais de classifica��o de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transa��es comerciais internacionais, "al�m de danos pol�tico-diplom�ticos".

Dias Toffoli costura um voto que imponha limites ao repasse de dados, mas que n�o seja visto como amea�a ao combate � corrup��o no pa�s. A discuss�o, que deve mais uma vez dividir o plen�rio do Supremo, interessa ao senador Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informa��es sigilosas por �rg�os de controle e intelig�ncia, Toffoli determinou, por meio de uma liminar em julho, a suspens�o de diversos procedimentos de investiga��o apoiados em dados fiscais e banc�rios compartilhados sem o aval pr�vio da Justi�a. S� no Minist�rio P�blico Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935. Augusto Aras quer a revoga��o da liminar.
Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plen�rio do Supremo, o que na pr�tica permitiria o destravamento do caso que apura "rachadinha" (pr�tica que consiste na apropria��o de parte dos sal�rios dos servidores) envolvendo Fl�vio Bolsonaro e o ex-assessor parlamentar Fabr�cio Queiroz, que trabalhou para Fl�vio na Assembleia do Rio. Para o procurador-geral, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo tamb�m o Coaf, quando a discuss�o inicial tratava apenas da Receita, o que foi duramente criticado por Aras.
"Na decis�o proferida nestes autos em 15 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli ‘ampliou’ o tema objeto deste RE (recurso extraordin�rio) e nele incluiu, tamb�m, a possibilidade ou n�o de outros �rg�os de fiscaliza��o e controle, como o Coaf, o Bacen (Banco Central do Brasil), a CVM (Comiss�o de Valores Mobili�rios) e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Minist�rio P�blico, sem a intermedia��o do Poder Judici�rio", afirmou Aras. "Ocorre que n�o h� dispositivo legal que permita a amplia��o unilateral da controv�rsia posta a exame, incluindo no julgamento de processo em que reconhecida a repercuss�o geral da mat�ria controv�rsia a ela estranha", completou o procurador.
Recomenda��es internacionais
Aras argumenta que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf sem autoriza��o judicial est� previsto em leis, al�m de ser respaldado em recomenda��es internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na pe�a enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do Gafi, entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos pa�ses-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.
Uma ala do STF avalia que excessos cometidos por agentes p�blicos est�o na Receita, e n�o no Coaf. Al�m disso, h� mais press�o internacional em torno de proteger as atribui��es do Coaf, devido aos acordos internacionais firmados pelo pa�s. Uma das preocupa��es no governo e da Procuradoria � preservar as atribui��es do Coaf e da Receita. "A engrenagem antilavagem existente no pa�s, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de municiar os �rg�os de persecu��o de todos os dados financeiros necess�rios a demonstrar a presen�a dos ind�cios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atua��o do referido �rg�o na investiga��o e persecu��o do il�cito. Menos do que isso levar� � inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate � lavagem de capitais", frisou Aras.
RECUOS
Dias Toffoli anulou ontem a decis�o que havia determinado que a Receita Federal lhe enviasse dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investiga��es contra mais de 6 mil contribuintes, nos �ltimos tr�s anos. Na �ltima segunda-feira, Toffoli j� havia tornado sem efeito outro trecho da decis�o, que havia exigido dados sigilosos do Coaf.
Segundo a reportagem apurou, foi encaminhado um "volume enorme de documentos" como declara��es de Imposto de Renda de pessoas f�sicas e empresas, contratos de compra e venda de bens, dados tribut�rios e outros protegidos por sigilo fiscal. Documentos apreendidos e o teor de depoimentos colhidos pelos auditores fiscais tamb�m foram entregues.
Os documentos enviados ao STF embasaram investiga��es comunicadas ao Minist�rio P�blico Federal desde 2016. Quando h� ind�cio de que houve crime, como lavagem de dinheiro ou contrabando, a Receita � obrigada a comunicar ao MP. Enquanto a Receita investiga apenas o n�o pagamento de tributos, cabe ao MP a apura��o na esfera penal, que pode levar � pris�o dos envolvidos.
Essas comunica��es, chamadas Representa��es Fiscais para Fins Penais (RFFP), s�o acompanhadas das provas que embasaram as investiga��es, como contratos, declara��es, documentos com ind�cios de irregularidades apreendidos durante a investiga��o, depoimentos, declara��es e relat�rios de dilig�ncias e per�cias.