(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Eleitores com mais de 70 anos precisam fazer a biometria

Embora n�o sejam obrigados a votar, os idosos com mais de 70 anos que n�o participarem do procedimento de revis�o podem ter seus t�tulos cancelados


postado em 28/11/2019 11:34

(foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)

O eleitor com mais de 70 anos de idade tamb�m deve participar da coleta de dados biom�tricos realizada pela Justi�a Eleitoral. Embora a Constitui��o Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto s�o facultativos para o cidad�o nessa idade, no caso de revis�o eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto � facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cart�rios para o cadastramento biom�trico.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que n�o participarem do procedimento de revis�o podem ter seus t�tulos cancelados. O TSE informa ainda que n�o ser�o canceladas as inscri��es de eleitores com defici�ncia que impossibilite o cumprimento das obriga��es eleitorais, desde que a informa��o conste no cadastro.

Biometria


O cadastramento biom�trico � o procedimento de coleta das impress�es digitais, fotografia e assinatura, com a atualiza��o dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida refor�a a seguran�a da identifica��o na hora do voto e � uma oportunidade para a Justi�a Eleitoral realizar a atualiza��o dos dados, excluindo os eleitores que n�o comprovem v�nculo com o respectivo munic�pio.

Segundo o TSE, at� o in�cio de setembro, 72% dos eleitores brasileiros j� tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE � 2022, mas em alguns munic�pios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus t�tulos cancelados, levando a problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou at� a possibilidade de interrup��o do recebimento do Bolsa Fam�lia.

Para mais informa��es, os eleitores devem procurar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federa��o.

* Com informa��es do Tribunal Superior Eleitoral


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)