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Estado de Minas

STF define regras para compartilhar dados sem autoriza��o judicial

Receita e UIF n�o poder�o quebrar sigilo banc�rio


postado em 04/12/2019 17:11

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Minist�rio P�blico (MP) e com a pol�cia sem autoriza��o judicial.  

Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados, mas faltou a defini��o da tese do julgamento, que servir� de base para os demais casos em tramita��o no Judici�rio

Pela decis�o, o compartilhamento somente poder� ser feito por pedidos formais. Al�m disso, a Receita Federal e a UIF s� poder�o enviar dados que estejam na sua base de dados, n�o podendo quebrar o sigilo de dados banc�rios. 

Pela decis�o dos ministros, foi aprovada a seguinte tese: “� constitucional o compartilhamento dos relat�rios de intelig�ncia financeira da UIF e da �ntegra do procedimento fiscalizat�rio da Receita Federal do Brasil que define o lan�amento do tributo com os �rg�os de persecu��o penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de pr�via autoriza��o judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informa��es em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

As informa��es financeiras s�o usadas pelo MP para investigar casos de corrup��o, lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas e movimenta��es financeiras de organiza��es criminosas. De acordo com a legisla��o, a Receita e o antigo Coaf t�m a obriga��o de enviar informa��es suspeitas ao MP. 

Com a decis�o, foi anulada a determina��o do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autoriza��o judicial.


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