
Mulher do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga (DEM), Marcella Fonseca foi eleita para prefeitura de Pirapora em 2016 com 15.471 votos (51,87%). Em mar�o de 2018, a prefeita foi condenada � perda do mandato e � perda dos direitos pol�ticos por oito anos pelo juiz Espagner Wallysen Leite, devido a den�ncia de que durante a campanha eleitoral se beneficiou de mais tempo na r�dio local, o que, no entendimento do juiz, configurou abuso do poder econ�mico.
A den�ncia foi feita pela Coliga��o M�os Limpas, do ex-candidato Indal�cio Garcia (MDB), que disputou contra Marcella em 2016. A defesa de Marcella negou � acusa��o e recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O TRE-MG confirmou a decis�o da primeira inst�ncia e determinou o imediato afastamento da prefeita e vice dos seus cargos, que ocorreu em abril de 2019, quando o presidente da C�mara Municipal de Pirapora, Anselmo Maia Caires, chegou a assumir a chefia do executivo. Mas, a defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o pedido de “efeito suspensivo”, e o prefeito e vice ficaram fora das fun��es por apenas dois dias.
A advogada Adriana Belli, que defende a chefe do executivo piraporense, afirma que o caso � emblem�tico e coloca em debate a execu��o de decis�es da segunda inst�ncia tamb�m na Justi�a Eleitoral. "� preciso rever este entendimento segundo o qual as decis�es dos tribunais de segunda inst�ncia em mat�ria eleitoral autorizam a execu��o imediata de decis�o ainda provis�ria”, observa a advogada.
O advogado Reinaldo Belli, que tamb�m atua na defesa de Marcella Fonseca, lembra que se n�o tivesse sido obtida a liminar em abril deste ano, haveriam tr�s interrup��es na Administra��o Municipal de Pirapora. Primeiro, o chefe do Poder Legislativo assumiria provisoriamente, montando uma equipe de transi��o e de governo. Depois, seriam realizadas novas elei��es, o que implica em custos no or�amento federal. Na sequ�ncia, seriam empossados os novos eleitos, que novamente montariam suas equipes. Ap�s tudo isso, com a decis�o do TSE, prefeita e vice seriam reconduzidos aos cargos e fariam nova transi��o para reassumirem.
“Ou seja, o perigo de descontinuidade dos servi�os p�blicos e preju�zo que o Estado pode sofrer n�o s�o elementos que indicam a utiliza��o do instituto de execu��o provis�ria do ac�rd�o regional eleitoral”, observa Reinaldo Belli.