
Nesta quarta-feira, 4, o plen�rio da Corte julgou parcialmente procedente uma representa��o do Minist�rio P�blico e fez algumas considera��es sobre a licita��o de R$ 1,3 milh�o feita pela Corte para "servi�os de fornecimento de refei��es institucionais". O preg�o n�o foi suspenso.
Os ministros seguiram o parecer do relator, Luciano Brand�o Alves de Souza. Ele observou que, dado o "elevado grau de sofistica��o dos alimentos e bebidas", os pre�os fechados com a empresa que venceu a concorr�ncia aparentaram ser "razo�veis e compat�veis com sua finalidade".
As refei��es descritas na licita��o previam itens como bob� de camar�o, camar�o � baiana, medalh�es de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau a Gomes de S�, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carr� de cordeiro e medalh�es de fil�.
O teor do preg�o foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo no fim de abril e, no in�cio de maio, o Minist�rio P�blico apresentou ao TCU uma representa��o para apurar supostas irregularidades na licita��o.
No texto, o subprocurador-geral do Minist�rio P�blico junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a not�cia provocou "forte e negativa repercuss�o popular" e que os itens previstos no preg�o contrastavam "com a escassez e a simplicidade dos g�neros aliment�cios acess�veis - ou nem isso - � grande parte da popula��o brasileira que ainda sofre com a grave crise econ�mica que se abateu sobre o Brasil h� alguns anos".
Ao analisarem a representa��o nesta quarta-feira os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Minist�rio P�blico, mas n�o suspenderem o preg�o, como foi pedido em medida cautelar.
Segundo o ac�rd�o, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do preg�o questionado tem pre�os "significativamente inferiores" aos de um contrato semelhante celebrado pelo Minist�rio das Rela��es Exteriores, em 2017.
O Preg�o que resultou em tal contrata��o do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licita��o de R$ 1,3 milh�o.
Em seu voto, Luciano Brand�o Alves de Souza registra que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF.
Segundo o ministro, o fato indicaria que a contrata��o do Rela��es Exteriores teria "pre�os desalinhados aos de mercado".
O relator indicou ent�o que a constata��o fosse informada ao minist�rio para que o mesmo buscasse "repactua��o do contrato".
O ac�rd�o d� 90 dias para o Itamaraty informar ao Tribunal de Contas as provid�ncias que tomou com rela��o ao contrato.
Luciano Brand�o Alves de Souza tamb�m explica o porqu� da necessidade de presen�a de duas ou mais "altas autoridades" para justificar a realiza��o de evento com os itens estabelecidos pela licita��o.
Segundo ele, n�o houve especifica��o do n�mero m�nimo de "altas autoridades" que precisariam estar presentes nos eventos e, dessa maneira, seria poss�vel concluir que bastaria a presen�a do Presidente do Supremo Tribunal Federal para que o banquete fosse servido.
"Esse parece ter sido um dos motivos da presente representa��o, o qual apontou suposta viola��o dos princ�pios da moralidade. Com efeito, trata-se aqui de servi�os com alto grau de sofistica��o que, embora possam ser compat�veis com atividades e relacionamentos institucionais pr�prios das altas fun��es de Poder da Rep�blica envolvendo altas autoridades de outros Poderes ou de Estados Estrangeiros, podem n�o se mostrar compat�veis com atividades exclusivamente internas do Supremo Tribunal Federal", diz o relator em um trecho de seu voto.
O ministro ressaltou que a pr�pria resposta da administra��o do STF indicaria o entendimento de que o contrato s� seria utilizado quando houver pelo menos uma "alta autoridade" n�o integrante da Corte m�xima.
O ac�rd�o do TCU faz uma considera��o sobre a exig�ncia, no edital do Supremo, de que os espumantes e vinhos comprados tivessem sido contemplados com quatro premia��es internacionais. "N�o h� maiores explica��es para esse quantitativo de premia��es internacionais e tampouco para o n�o aproveitamento de premia��es nacionais", registrou o relator.
De 2,1 mil para 4,6 mil refei��es
O dimensionamento das refei��es licitadas tamb�m foi alvo de anota��es do TCU, porque, segundo os ministros, n�o havia estudos t�cnicos que justificassem as quantidades de refei��es descritas no texto final do Preg�o.
Segundo o voto de Luciano de Souza, na primeira vers�o do termo de refer�ncia, elaborado em dezembro do ano passado, foram elencados sete tipos de eventos a serem realizados ao longo do ano para um total de 2.140 pessoas. No entanto, segundo a unidade t�cnica da Corte a configura��o da lista foi "profundamente alterada" em fevereiro, quando passou a indicar 4.672 refei��es.
Ainda em seu voto, o relator aponta que poderia ter sido feito um estudo estimativo das quantidades, com base na demanda hist�rica do Supremo.
Para Souza, a fixa��o de uma quantidade adequada dos produtos a serem consumidos atende "aos princ�pios licitat�rios da busca pela maior competitividade".
"Entendo que a aus�ncia de estudos que demonstrassem a necessidade dos quantitativos licitados indica que a condu��o do certame poderia ter sido objeto de aprimoramentos", arrematou.