(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

TCU pede ao STF c�pia de suposto di�logo entre procurador do MP e Deltan

Nas mensagens supostamente enviadas por J�lio Marcelo, o procurador do MP de Contas aparece sugerindo caminhos ao coordenador da Lava-Jato para investigar ministros do TCU


postado em 10/12/2019 22:17 / atualizado em 10/12/2019 23:36

A data era abril de 2016 e o contexto era uma hipotética negociação de acordo de colaboração premiada (foto: Pedro de Oliveira/ ALEP)
A data era abril de 2016 e o contexto era uma hipot�tica negocia��o de acordo de colabora��o premiada (foto: Pedro de Oliveira/ ALEP)
O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) requisitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) c�pia de supostos di�logos travados entre o procurador do Minist�rio P�blico Junto ao TCU, Julio Marcelo Oliveira, e o procurador da Rep�blica e coordenador da Opera��o Lava Jato, Deltan Dallagnol, por meio de aplicativo de telecomunica��es. A decis�o foi tomada pelo plen�rio do TCU, nesta ter�a-feira, 10, pelo placar de 7 a 1.

Nas mensagens supostamente enviadas por J�lio Marcelo a Deltan Dallagnol, segundo reportagem da Revista Veja com base nos dados obtidos pelo site The Intercept Brasil, o procurador do MP de Contas aparece sugerindo caminhos ao coordenador da Lava Jato para investigar ministros do TCU. A data era abril de 2016 e o contexto era uma hipot�tica negocia��o de acordo de colabora��o premiada com o ex-senador Gim Argello (PTB-DF), que n�o viria a se concretizar.

"Se o Gim Argello for realmente delatar, queria fazer uma sugest�o/pedido: incluir com detalhes e provas os ministros do TCU", teria escrito J�lio Marcelo a Deltan. Na mesma conversa, ele lan�a suspeitas sobre cinco ministros do TCU - Aroldo Cedraz, sorteado relator, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e Vital do Rego. "Obrigado pelas infos preciosas", teria escrito Deltan Dallagnol ao fim do chat. Os dois procuradores n�o reconhecem as mensagens.

O processo at� a efetiva��o do pedido ao Supremo foi longo e causou bastante desgaste dentro do tribunal. A medida foi aprovada no dia 30 de outubro em sess�o reservada. Julio Marcelo questionou a legalidade da decis�o e apontou que as mensagens foram obtidas de forma ilegal e, portanto, seriam provas nulas.

Ao relatar o recurso nesta quarta-feira, no plen�rio do TCU, o ministro Walton Alencar Rodrigues - que n�o esteve entre os citados - disse que "este para mim � o processo do ano de 2019 que mais constrangimento, chatea��o e dissabores causou".

Os ministros do TCU, embora tenham solicitado c�pia das supostas mensagens, n�o t�m a prerrogativa de abrir procedimentos disciplinares contra procuradores do TCU. A compet�ncia � apenas do pr�prio Minist�rio P�blico de Contas, que ser� o destinat�rio das informa��es solicitadas, caso o Supremo Tribunal Federal aceite compartilh�-las.

Em uma coincid�ncia temporal, o MP do TCU criou na semana passada uma corregedoria para analisar as condutas de seus integrantes. A portaria da procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado, foi assinada no dia 2 de dezembro. Machado designou como corregedor o subprocurador-geral do MP de Contas Lucas Rocha Furtado.

No pedido ao plen�rio, o procurador J�lio Marcelo pediu a anula��o da decis�o em sess�o reservada em 30 de outubro e era contra a requisi��o de informa��es ao Supremo, destacando que n�o houve espa�o para a defesa se manifestar. Tamb�m apontou que s� o MP pode analisar conduta de procurador e que n�o havia interesse p�blico para o tribunal solicitar c�pia das mensagens, pois elas s� teriam rela��o com integrantes do tribunal, e n�o com a institui��o em si.

Provas

O julgamento abordou de maneira superficial a quest�o da validade das mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil como provas. A defesa de Julio Marcelo afirmou que as provas s�o nulas, porque os materiais teriam sido obtidos por meio de crime de invas�o de privacidade da rede privada de comunica��o entre os procuradores. O advogado do procurador salientou que o Supremo Tribunal Federal ainda n�o tomou qualquer decis�o sobre o tema.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmou que o tribunal n�o est� decidindo pela validade, mas que isso poder� ser feito pelo MP do TCU ou pelo pr�prio Supremo.

"A licitude e a prestabilidade dos documentos solicitados � quest�o jur�dica relevante, que merece ser analisada pelo MPTCU, no processo disciplinar eventualmente instaurado, e pelo pr�prio STF, ao apreciar o pedido do TCU. Evidente que se a Corte Suprema entender descabida a solicita��o, por v�cio de constitucionalidade, dar� a ela a resposta merecida", disse.

Ainda de acordo com o relator, a solicita��o de informa��es � uma "mera medida para obten��o de ind�cios sobre suposta infra��o funcional". "A etapa que antecede a instaura��o de processo administrativo disciplinar destina-se, t�o somente, a colher ind�cios sobre eventual infra��o funcional e sua autoria, se existentes, requisitos b�sicos para a instaura��o do procedimento administrativo sancionador", disse o relator em seu voto.

"Somente ap�s, obtidos ind�cios de il�cito disciplinar, praticado por agente p�blico, a autoridade competente, no caso o Minist�rio P�blico junto ao TCU, dar� in�cio a processo administrativo disciplinar, se caso for, e conferir� acesso aos autos e oportunidade de defesa, momento em que o implicado poder� questionar, entre outros, a licitude dos elementos de prova obtidos e a pr�pria instaura��o do procedimento. A final, caso restem elididos ou justificados os fundamentos da instaura��o, o processo ser� simplesmente arquivado", argumentou Walton Alencar Rodrigues.

Como uma quest�o preliminar no julgamento, o plen�rio do TCU rejeitou o pedido de J�lio Marcelo para que fosse declarado o impedimento de cinco ministros da Corte citados na conversa com Dallagnol. O procurador afirmou que eles teriam interesse pessoal direto na discuss�o.

Defesa

Em nota, o procurador Julio Marcelo Oliveira afirmou: "Eu considero um grave equ�voco do TCU insistir no acesso a um material que � produto de atividade criminosa, portanto n�o se presta a nenhuma finalidade, nem administrativa, nem c�vel, nem penal, muito menos servir como fundamento para qualquer representa��o. TCU n�o tem compet�ncia para sequer investigar membros do Minist�rio P�blico de Contas. E a delibera��o foi tomada por ministros com interesse direto na quest�o, emocionalmente envolvidos, como a pr�pria sess�o p�blica demonstrou, pelo grau de emo��o que eles manifestaram ao falar da quest�o. � justamente por isso que existe o impedimento e a suspei��o para que haja um colegiado composto por ministros isentos, e n�o emocionalmente envolvidos com a quest�o. � um grave equ�voco, lamento muito e espero que o judici�rio possa corrigir essa situa��o. N�s vamos insistir na nulidade dessa sess�o e dessa delibera��o".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)