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Estado de Minas

Bolsonaro extingue pris�o disciplinar para PMs e bombeiros

Nova legisla��o, de autoria dos deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC), altera decreto da ditadura militar


postado em 27/12/2019 10:50 / atualizado em 27/12/2019 11:11

(foto: Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil)
(foto: T�nia R�go/Arquivo Ag�ncia Brasil)

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje (27), no Di�rio Oficial da Uni�o, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, que extingue a pena de pris�o disciplinar para as pol�cias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territ�rios e do Distrito Federal.

A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corpora��es sejam regidas por um C�digo de �tica e Disciplina, aprovado por lei estadual espec�fica.

"As pol�cias militares e os corpos de bombeiros militares ser�o regidos por C�digo de �tica e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, espec�fica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgress�es disciplinares e estabelecer normas relativas a san��es disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de �tica e Disciplina Militares".

Ainda de acordo com a lei, nesses casos dever�o ser observados princ�pios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presun��o de inoc�ncia, devido processo legal, contradit�rio e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, veda��o de medida privativa e restritiva de liberdade.

Pela norma, os estados e o Distrito Federal t�m prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.

Em nota, o Pal�cio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta - os deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) - "a valoriza��o dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualiza��o dos seus regulamentos disciplinares, � luz da Constitui��o cidad� de 1988, impondo, por consequ�ncia, sua defini��o em lei estadual espec�fica, com fim da pena de pris�o para puni��es de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito � ampla defesa, ao contradit�rio e o respeito aos direitos humanos".


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